Abuso de confiança

Homem deve pagar R$ 50 mil e pensão vitalícia por infectar parceira com HIV

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27 de maio de 2015, 16h33

Esconder doença venérea do parceiro e ter relações sexuais sem preservativo geram o dever de indenizar a pessoa infectada, ainda mais quando prejudica a capacidade de trabalho da vítima. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que um homem indenize a ex-namorada em R$ 50 mil por danos morais, além de condená-lo a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo (R$ 788).

Segundo os autos, o réu não contou à parceira que havia sido contaminado com o vírus HIV durante um período em que o casal ficou separado. A mulher relatou que, ao notar alguns sintomas, questionou o então namorado sobre a doença. Ele negou, mas exames confirmaram as suspeitas.

O réu foi condenado em primeira instância, mas alegou que a parceira assumiu o risco ao ter relações sem preservativo e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação. Já o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do caso, afirmou que a vítima não poderia ser responsabilizada por ter contraído Aids. Primeiro porque não há provas de que tinha vida promíscua e também por considerar natural que alguém deixe de usar camisinha quando está num relacionamento duradouro.

“Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo”, afirmou o relator.

Ao manter a pensão vitalícia, ele também apontou diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua própria saúde e a de outros. A decisão foi unânime, e o número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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