Gravações secretas

Executivos da Galvão dizem ao STF que Moro nega acesso a provas

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27 de maio de 2015, 17h21

Dois executivos da Galvão Participações afirmam que o juiz responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba tem descumprido uma norma do Supremo Tribunal Federal que garante à defesa acesso amplo aos elementos de prova. Em reclamação enviada ao ministro Teori Zavascki, eles apontam violação à Súmula Vinculante 14 e cobram as gravações em vídeo dos depoimentos de quem firmou delações premiadas.

Dario de Queiroz Galvão Filho, que se afastou da presidência do grupo, e o conselheiro de administração Eduardo de Queiroz Galvão são acusados de integrar um “clube” de empresas que fraudaria contratos da Petrobras. Ambos alegam que foram incluídos na denúncia “unicamente com base em excerto do interrogatório de Alberto Youssef, de teor vago e incerto”.

Neste mês, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que a defesa já tem em mãos os depoimentos por escrito, “sendo de se questionar a necessidade de acesso aos áudios e vídeos, máxime quando eles foram ouvidos em contraditório na ação penal”. Ele também afirmou que as gravações não estão no juízo de Curitiba, pois o acordo de Youssef foi homologado pelo STF.

A advogada dos executivos, Sylvia Urquiza, sócia do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, avalia que a decisão representa cerceamento da defesa, por entender que caberia ao juiz oficiar o Supremo para encaminhar as provas. “O juízo indefere praticamente todos os pedidos da defesa e não garante a necessária paridade de armas, porque as defesas não conhecem todas as provas apresentadas pela acusação. É como lutar no escuro”, afirma.

Ela solicita liminar para suspender o andamento do processo até ter acesso às provas. “Até o momento, quando há muito já recebida a denúncia e avizinha-se a conclusão da instrução probatória, importantes documentos (…) não foram colocados à disposição.” O pedido está no gabinete do ministro Teori.

Ida e vinda
A advogada reclama ainda que teve negado um pedido para saber quando procuradores da República colheram depoimentos do engenheiro Shinko Nakandakari, um dos delatores.

“Não me parece que a defesa tem direito de acessar os registros de entrada e saída de pessoas da Procuradoria da República”, respondeu Moro, “assim como esta não cabe controlar quem ingressou ou não no escritório de advocacia da defesa”.

Para Urquiza, não se pode comparar uma relação privada entre clientes e um escritórios de advocacia com uma instituição pública, que segundo ela deveria fornecer os dados.

Clique aqui para ler a petição.

Rcl 20.886

* Texto atualizado às 18h52 do dia 27/5/2015 para correção.

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