Impedimento mal explicado

Advogados vão recorrer contra decisão da OAB que os impede de atuar no Carf

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27 de maio de 2015, 19h41

A discussão sobre o impedimento de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) advogarem não se encerrou com a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o assunto. Conselheiros federais estão se mobilizando para entrar com embargos de declaração contra o acórdão da OAB que diz haver incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atuação como conselheiro do tribunal administrativo.

A questão foi debatida na noite desta quarta-feira (26/5), em reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), em São Paulo. A entidade, que reúne grandes escritórios de advocacia, tem participado da discussão a respeito dos problemas da decisão da OAB.

Entre os pontos que deverão ser contestados está a extensão do que foi decidido. Isso porque o acórdão diz que atuar "profissionalmente como  advogado e, ao mesmo tempo, compor, com ou sem remuneração, órgão julgador integrante da Administração Pública, significaria exercer, simultaneamente, atividades essencialmente incompatíveis  entre si". Logo, não explica se diz respeito apenas ao Carf ou se também atinge outros órgãos compostos por advogados, como os tribunais de impostos e taxas e os conselhos municipais de tributos, por exemplo.

A vice-presidente do Carf, Maria Tereza Martinez Lopez, afirma que a decisão da OAB gerou mais dúvidas que esclarecimentos sobre o papel dos advogados no conselho e sobre como as restrições das atividades atingiriam a rede profissional e familiar do conselheiro.

A referência à família se dá principalmente por conta do impedimento de que parentes  de conselheiros, até o segundo grau, advoguem no colegiado, também definido pela OAB. Advogados apontam que o impedimento "às avessas" — em vez de o julgador se declarar impedido, o advogado fica proibido de atuar na corte — é uma inovação e precisa ser melhor explicado.

Para Maria Tereza e para outros advogados presentes na reunião, também não ficou clara a extensão da incompatibilidade do exercício da advocacia aos demais sócios do escritório que teve em seus quadros um conselheiro do Carf. Outro ponto levantado em sua fala no evento foi a quarentena, que, segundo a OAB, deverá ser discutida em outro momento.

Atividades suspensas
“Temos 120 mil processos no Carf, R$ 550 bilhões para serem decididos. Quem perde é a sociedade, o contribuinte, todos. Temos que trabalhar com soluções razoáveis para que o Carf volte a funcionar com qualidade e segurança”, disse a vice-presidente do tribunal administrativo. 

A volta do funcionamento Carf é importante para definir outra questão, que também deverá ser alvo dos questionamentos feitos ao Conselho Federal da OAB: a subsistência dos seus conselheiros. O acórdão diz que os conselheiros terão 15 dias para adequarem-se, ou seja, para deixarem o Carf ou deixarem os escritórios em que atuam. Quem optar por continuar como conselheiro do Carf tem direito a receber pagamento pela participação nas sessões do órgão. No entanto, com seu funcionamento suspenso, quem deixar a advocacia ficará sem receber nada até que o Carf volte a funcionar.

Ex tunc
Outra preocupação é o fato de o impedimento trazer problemas para fatos anteriores à decisão da OAB. Fernando Facury Scaff, membro do comitê Tributário do Cesa, diz que a decisão da Ordem precisa ser contestada, uma vez que a incompatibilidade do exercício da advocacia pode culminar na nulidade de processos em que advogados conselheiros do Carf atuaram.

“Se é incompatível [o exercícios de ambas as funções], o cargo não poderia ter sido exercido nunca por advogados. É uma questão ética. Se há incompatibilidade é nulo. O que a OAB pode fazer nos limites da OAB é dizer que 'desta incompatibilidade não haverá punição disciplinar', mas isso não significa que não anule os efeitos processuais”, disse. Segundo Scaff, é o Judiciário que fará a interpretação se os julgamentos serão ou não anulados.

Na visão do presidente do Cesa, Carlos José Santos da Silva, é possível que a medida traga insegurança jurídica não só no Carf, como apontado por Scaff, mas nas ações judiciais em que o então conselheiro do Carf atuou, pois ele estaria impedido de exercer a advocacia enquanto estava no cargo.

Artigo 8
Advogados também apontam que a decisão do Conselho Federal da OAB é falha ao não citar o Artigo 8 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. A norma aponta que a incompatibilidade dos advogados que ocupam cargos da Administração Pública não se aplica aos profissionais que participam de órgãos "na  qualidade  de  titulares  ou  suplentes,  como representantes dos advogado".

Para mudar a regra, seria necessário quórum especial de 2/3 do Conselho Federal e votação específica sobre esse ponto.

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