Só censura

Moro revoga multa de R$ 43 mil aplicada a advogado de Cerveró​

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26 de maio de 2015, 18h15

Ao condenar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró por lavagem de dinheiro, o juiz federal Sergio Fernando Moro decidiu revogar multa aplicada a um dos defensores do réu. O advogado Edson Ribeiro havia sido punido em 55 salários mínimos (R$ 43,3 mil) por ter deixado de apresentar as alegações finais no prazo determinado, mas não precisará pagar o valor.

Moro escreveu na última sexta-feira (22/5) que o advogado abandonou o processo e foi omisso, tentando atrasar o processo enquanto seu cliente está preso. Ribeiro respondeu que estava em Brasília no período, atuando em favor de Cerveró, e que a 13ª Vara Federal de Curitiba deixou de intimar um colega que foi chamado para apresentar a defesa.

Como as alegações foram apresentadas na última segunda (25/5), o juiz resolveu revogar a multa, “já que o retorno, ainda que tardio, significa que [o defensor] não abandonou o feito”. Apesar disso, manifestou “juízo de censura pelo comportamento processual questionável”, alegando que o advogado teve prazo suficiente para fazer a defesa.

“Não merece, é certo, o defensor qualquer reprovação por [ir a Brasília] impugnar a prisão cautelar, mas não devia descuidar-­se de cumprir os prazos para alegações finais em processo com acusado preso, máxime quando um dos argumentos na esfera recursal é o excesso de prazo”, afirmou Moro. Ribeiro chegou a cobrar prazo adicional para o colega, mas o juiz disse que o novo advogado deve assumir o processo no estado em que se encontra.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 5007326-98.2015.4.04.700

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