Pausa térmica

JBS firma acordo com MPT e pagará R$ 1,3 milhão a trabalhadores por violações

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26 de maio de 2015, 15h25

O Ministério Público do Trabalho e a JBS celebraram um acordo judicial que põe fim a duas ações civis públicas movidas contra a empresa em 2013 na Vara do Trabalho de Lins (SP). Pelo documento, o frigorífico se compromete a destinar R$ 1,3 milhão aos seus funcionários que sofreram danos por irregularidades trabalhistas, e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à Polícia Rodoviária Federal.

Na conciliação relativa à primeira ação, serão distribuídos R$ 600 mil entre os empregados da JBS (na unidade Lins) admitidos antes de 1º de janeiro de 2013, que ainda estejam com contrato ativo na data da assinatura do acordo e que sejam beneficiários da chamada “pausa térmica”, concedida àqueles que trabalham em câmaras frias.

O acordo relativo à segunda ação prevê a distribuição de R$ 700 mil a empregados da unidade Lins admitidos antes de 1º de setembro de 2013, que estejam com contrato ativo com a JBS na data de assinatura do acordo e que tenham sido prejudicados pela não inclusão do período para a troca de uniformes na sua jornada de trabalho. Outros R$ 100 mil serão destinados à PRF nos autos deste acordo.

A partir do acordo, a JBS respeitará a pausa térmica dedicada a empregados que trabalham em câmaras frias, obrigação trabalhista prevista em lei, e deverá celebrar com o sindicato da categoria um acordo coletivo para regular a média de tempo destinado à troca de uniforme e ao percurso ao posto de trabalho para regular o cômputo da jornada de trabalho.     

Tempo desconsiderado
Em 2013, o procurador Marcus Vinícius Gonçalves processou a JBS na Justiça do Trabalho em Lins, pedindo a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 10 milhões. Em inquérito ficou provado que a empresa não faz o registro de jornada dos empregados durante a troca de uniformes, tanto na entrada quanto na saída do expediente.

Em diligências nas dependências do frigorífico, o MPT constatou que os trabalhadores demoram de 17 a 30 minutos se trocarem, e que esse período não é computado, uma vez que o registro de ponto é feito apenas no início e no término da prestação de serviços. O tempo de deslocamento do vestiário até a linha de produção também não é contabilizado.

Foram juntadas no inquérito sentenças condenatórias proferidas em processos individuais de ex-trabalhadores da empresa, que confirmam o entendimento do judiciário acerca da irregularidade, com base na Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho.

Pausa térmica
O MPT ajuizou uma segunda Ação Civil Pública, também em Lins, pedindo a condenação da JBS ao pagamento de horas extras aos funcionários que trabalham em ambientes frios (até 12 °C) e deixaram de usufruir de intervalos para recuperação térmica, previstos em lei. O valor se referia aos últimos cinco anos de pausas não concedidas, e alcançava o montante de R$ 10 milhões.

A ação atingia os empregados da unidade de Lins que trabalham nos setores cuja temperatura não pode ser superior a 12 °C, segundo exigência do Ministério da Agricultura. Para fazer o pedido, os procuradores se apoiaram no artigo 253, da CLT, que prevê paradas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhada dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com a Súmula 438 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui para ler a íntegra do acordo.
Processo 0010538-55.2013.5.15.0062
Processo 0002859-04.2013.5.15.0062

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