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Itália permite divórcio após seis meses de separação

26 de maio de 2015, 11h39

Por Redação ConJur

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Entra em vigor nesta terça-feira (26/5) a lei que pretende agilizar os divórcios na Itália. A nova legislação reduziu para seis meses o tempo mínimo de separação exigido antes do divórcio. Antes, eram necessários três anos até o fim do casamento. Quando a separação é litigiosa, é preciso ainda esperar um ano para poder assinar o divórcio.

O governo italiano vem tentando facilitar a vida dos casais que querem pôr fim à união. No ano passado, foi aprovada lei que permite o divórcio consensual extrajudicial quando não há filhos menores de idade envolvidos. A medida também é uma forma de desafogar o sobrecarregado Poder Judiciário do país.