Riqueza frustrada

Lotérica pagará R$ 700 mil a apostadores por não registrar aposta sorteada

Autor

25 de maio de 2015, 14h41

Agência Brasil
A expectativa de ganhar um prêmio da loteria frustrada por um erro da casa lotérica é o bastante para o apostador ser ressarcido por danos morais e danos materiais. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou uma casa lotérica do Mato Grosso do Sul a indenizar dois participantes de um bolão em R$ 700 mil, porque uma de suas funcionárias não registrou as apostas.

A casa lotérica deverá ressarcir os apostadores  em R$ 25 mil por danos morais e em R$ 675.356,57 por danos materiais. O valor da segunda reparação é correspondente ao prêmio que eles receberiam, caso a aposta tivesse sido registrada.

No caso, que ocorreu em 1999, os autores da ação haviam comprado meia cota do bolão do concurso 171 da Mega-Sena em uma casa lotérica de Campo Grande (MS). Mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal. Os autores da ação solicitaram, então, o ressarcimento de R$ 1.350.713,15; valor referente ao total do prêmio sorteado; e a inclusão da Caixa Econômica Federal na responsabilização pelo erro cometido. O valor da condenação refere-se ao que seria a cota dos dois no bolão.

Culpa exclusiva
No acórdão, publicado em 21 de maio, os magistrados entenderam que a Caixa Econômica Federal não tem culpa no caso, pois não houve relação entre a conduta da funcionária da casa lotérica e a instituição bancária.

“Com efeito, a responsabilidade pela prática da venda do denominado bilhete de bolão deve ser imputado particularmente a quem o vendeu, não havendo nexo de causalidade entre o dano causado pela expectativa frustrada do não pagamento do prêmio e a ação da Caixa Econômica Federal”, destacou o relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães.

O magistrado também ressalta que a Caixa só seria responsabilizada caso soubesse da aposta e não tivesse pago o prêmio, mas, para tal, seria necessário apresentar um comprovante formal de aposta do jogo número 171 da Mega-Sena.

“O recibo constante dos autos é apenas um documento emitido por conta e risco da Casa Lotérica Central, correspondente a números não oficialmente apostados, razão pela qual a responsabilização pelo pagamento do prêmio deverá ser imputada inteiramente a quem unilateralmente o confeccionou”, acrescentou o desembargador federal.

A Caixa Econômica não pode, também, ser responsabilizada com o argumento de falta de fiscalização do ente credenciado. Isso porque ficou provado que o serviço era exercido diariamente de maneira correta pela casa lotérica, sendo impossível para o banco prever uma conduta como essa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação cível 0004101-40.1999.4.03.6000/MS

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!