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DF não deve pagar homem que acusou Arruda de “roubar” ideia do VLT

24 de maio de 2015, 8h32

Por Redação ConJur

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Só existe direito de patente quando alguém tem a invenção efetivamente registrada, não valendo o simples depósito que demonstre pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Assim entendeu a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao rejeitar pedido de um homem que alegava ter idealizado a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no DF.

Ao cobrar royalties do governo, Dalmo Ubiratan Bonfim Santos disse que, no final dos anos 1990, apresentou o projeto de VLT a José Roberto Arruda, então chefe da subestação do Parque da Cidade (CEB). Ele relatou ter ficado surpreso quando, anos depois, viu a proposta sendo colocada em prática na gestão de Arruda quando virou governador do Distrito Federal. Por isso, afirmou ter direito a ganhar 10% do valor contratado para execução das obras.

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Homem disse que havia mostrado projeto ao ex-governador José Roberto Arruda.

Arruda deixou o cargo em 2010, e o Distrito Federal ficou como réu. Mas a cobrança acabou rejeitada em primeira instância. Para a 7ª Vara da Fazenda Pública, “a ausência de demonstração do registro de patente no Inpi é fundamento suficiente para o reconhecimento da improcedência do pedido”.

Segundo a sentença, “o simples fato de o autor um dia ter tido a ideia de construir um veículo que se movimente sobre trilhos não lhe autoriza a vir postular do Estado a condenação de pagamento de quantia certa pela execução e implementação do VLT”.

O autor recorreu, porém a decisão foi mantida pelo TJ-DF. “Embora o apelante tenha realizado 'Depósito de pedido nacional de Patente' junto ao Inpi, verifica-se na documentação por ele juntada que o pleito foi arquivado, não havendo qualquer outro elemento que efetivamente demonstre ou mesmo indique apenas a possibilidade de existência da patente sobre o VLT que o demandante alega possuir”, afirmou o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, relator do caso.

Ideia global
Mendes avaliou que “mesmo o leigo” consegue ver diferenças nos dois projetos. Disse ainda que o VLT “tem sua origem nos antigos bondes do início do século XIX”, foi adotado entre os anos de 1980 e 1990 na Europa e nos Estados Unidos e existe atualmente em mais de 270 cidades de países diferentes. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0009027-52.2011.8.07.0001