Direito à informação

Candidata de vestibular pode ter acesso à correção de prova de habilidade específica

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24 de maio de 2015, 9h02

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Candidata submetida a prova de habilidade específica pode ter acesso à correção de sua avaliação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul fornecesse a cópia do caderno de provas e da respectiva correção a estudante reprovada em prova de Arquitetura e Urbanismo.

A candidata queria garantir sua matrícula e participação nas aulas do curso que se candidatou. Por isso, fundamentando seu pedido em suposta ilegalidade quanto à exigência de prova de habilidades específicas e no indeferimento de acesso às cópias do caderno de resposta da prova.

Em primeiro grau, o juiz afirmou que a candidata tinha conhecimento da necessidade de aprovação na prova de habilidades específicas, pois estava prevista no item VII do Edital PREG 78. Entendeu, entretanto, que ela teria direito de rever sua prova e a respectiva correção em obediência ao artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual concedeu parcialmente a ordem.

No TRF-3, a desembargadora federal Marli Ferreira manteve a decisão e afirmou que a Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

Ela citou ainda jurisprudência de outros tribunais sobre o assunto: “Assente nesta Corte o entendimento de ser contrária aos princípios do devido processo legal e da publicidade a recusa da instituição de ensino em abrir aos candidatos vista de provas de exame vestibular e dos critérios de correção nelas aplicados” (TRF-1, REOMS 201038000040191). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0002319-12.2010.4.03.6000/MS

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