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TRE-SP rejeita contas da campanha do deputado Andres Sanchez

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22 de maio de 2015, 18h26

As contas de campanha do deputado federal Andres Sanchez (PT-SP), eleito nas eleições de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo devido a uma doação de R$ 100 mil não identificada. A decisão unânime também determinou o recolhimento do montante ao Tesouro Nacional.

Os magistrados concluíram que as irregularidades encontradas comprometiam a análise das contas. O candidato entregou a prestação de contas com ausência do doador originário em uma doação de R$ 100 mil, não comprovando em nenhum momento a origem desse valor. 

A decisão tem base no artigo 29 da Resolução 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral: “Os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha”.

Para o advogado Alberto Rollopresidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), não há risco que o deputado perca seu mandato. “Não tem esta consequência jurídica”, disse. Ele ainda explica que o candidato é quem responder por eventuais erros na prestação de contas.

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Andres Sanchez disse que irá comprovar origem de doação à sua campanha.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Outro lado
Em seu perfil no Facebook, Sanchez afirmou que irá recorrer ao TSE e publicou os documentos que comprovam a origem do dinheiro em questão. “Comunico que vamos recorrer no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo da decisão proferida, por meio de Embargos de Declaração”, disse. O deputado ressalta, ainda, que, caso não obtenha decisão favorável em seu recurso, irá acionar o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o deputado, o valor foi doado por meio de cheque nominal pelo Comitê Financeiro Estadual do Partido dos Trabalhadores em nome de “Dilma Presidente”, que depois foi alterado e constou como transferência feita pela UTC Engenharia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP

Processo 573.849

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