Olho no olho

Em audiência de custódia capixaba, juiz é quem vai encontrar preso

Autor

22 de maio de 2015, 19h01

O Judiciário do Espírito Santo começou a promover nesta sexta-feira (22/5) as chamadas audiências de custódia, que fixam prazo de 24 horas para juízes ouvirem presos em flagrante. O modelo foi desenhado pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem “vendido” a ideia a uma série de estados. A ideia é que o juiz avalie se pode conceder liberdade ou aplicar medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Em São Paulo, que desenvolve a iniciativa desde fevereiro, pessoas presas na capital são escoltadas pela Polícia Militar até o Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda. No Espírito Santo, são os juízes que vão se deslocar. As audiências ficarão centralizadas no Centro de Triagem do Complexo Penitenciário de Viana, porta de entrada de todas as pessoas que são autuadas em delito na Grande Vitória.

A primeira audiência desta sexta teve a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e concedeu liberdade provisória a um homem de 21 anos suspeito de ter furtado um celular dentro de um ônibus. A juíza Gisele Souza de Oliveira avaliou não ter havido grave violência no ato infracional, percebeu que ele não tinha condenação anterior e derrubou a fiança arbitrada pela polícia, de R$ 800.

Viciado em crack, ele ainda foi encaminhado a um programa de tratamento do governo estadual (cuja presença é voluntária) e também deve receber ajuda para voltar a sua cidade, no interior do estado.

“No sistema anterior, o juiz era praticamente conduzido à conversão [de flagrante para temporária ou preventiva], pois avaliava com base no papel, que é muito frio, não traz todo o contexto e os elementos que envolvem o preso”, afirmou a juíza à revista Consultor Jurídico. “Essa é uma forma de ter contato mais estreito, separar o joio do trigo. No caso concreto, era visível que o preso não tinha condições de pagar a fiança.”

TJ-ES
Primeira audiência foi presidida pela juíza Gisele Souza de Oliveira e contou com presença do presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e do presidente do TJ-ES, Sergio Bizzotto.
Divulgação/TJ-ES

Pela regra do tribunal, o juiz deve fazer uma entrevista concisa, questionando o perfil de cada pessoa (nível de escolaridade, profissão e local onde mora, por exemplo) e as circunstâncias da prisão. As perguntas não podem antecipar o mérito. É obrigatória a presença de um promotor e de um defensor público ou advogado.

Três defensores devem ficar à disposição do programa e cinco vão se revezar nesses atendimentos. O Ministério Público ainda não definiu quantos representantes vão atuar. Enquanto o MP-SP demonstrou resistência ao projeto, o MP-ES declarou não ser contra a medida, mas divulgou nota defendendo a "ampliação do debate sobre o tema, a fim de se buscar um alinhamento institucional entre os poderes e órgãos envolvidos" e com "a participação de todos os atores".

Para o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, a iniciativa traz avanços no sistema penal e atenda garantias fundamentais dos direitos humanos. O secretário estadual de Segurança, André Garcia, disse que não é interesse da pasta superlotar o sistema prisional. “Com esse programa, vamos dar qualidade aos presídios e também aos presos.”

Termômetro
A Justiça de São Paulo promoveu 2.255 audiências até a última quarta-feira (20/5). A maioria das pessoas ouvidas continuou atrás das grades (1.255 casos, o que representa 55,6%), enquanto 1.005 presos em flagrante foram liberados (291 mediante fiança). O projeto abrange seis delegacias secionais, que reúnem 81 distritos policiais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou nesta semana uma comissão para analisar o tema. O CNJ já percorreu uma série de estados para explicar o modelo, com apoio do Ministério da Justiça. Também demonstraram interesse tribunais dos seguintes estados: Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Amazonas, além do Distrito Federal.

O CNJ afirma que a medida está firmada em acordos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Um projeto de lei sobre o tema (PL 554) tramita desde 2011 no Senado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

* Texto atualizado às 20h do dia 22/5/2015.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!