PEC da Bengala

Submeter ministros a nova sabatina é "intromissão indevida", afirma PGR

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20 de maio de 2015, 13h50

Para a Procuradoria-Geral da República, é “intromissão indevida” do Legislativo no Judiciário obrigar os ministros a passarem por nova sabatina caso queiram continuar julgando depois dos 70 anos. A exigência, que consta da Emenda Constitucional da Bengala, segundo a PGR, fere a independência do Judiciário e a garantia de independência técnica e funcional dos membros do Tribunal de Contas da União, “pois submete a continuidade no exercício da judicatura e do controle externo a juízo de índole eminentemente política e de caráter discricionário”.

Com esse entendimento, a PGR se manifestou a favor de concessão de liminar para suspender parte da Emenda Constitucional 88/2015. O parecer foi enviado na terça-feira (19/5) na Ação Direita de Inconstitucionalidade assinada pelas entidades de classe da magistratura para cassar a Emenda Constitucional 88/2015, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Consta da União.

A ação é assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e é de relatoria do ministro Luiz Fux. As entidades questionam a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” contida no texto do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo artigo 2º da Emenda da Bengala.

Para a PGR, a concessão de medida cautelar se impõe porque caso não seja suspensa a eficácia da expressão, há a possibilidade iminente de sujeição de ministros à exigência indevida de nova sabatina e “abre-se margem para que juízes não abrangidos pelo artigo 100 do ADCT obtenham decisões judiciais autorizando permanência no cargo mesmo após a idade limite para aposentadoria compulsória aos 70 anos — o que já vem ocorrendo, aliás”.

Clique aqui para ler o parecer da PGR

ADI 5.316

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