Perdão da falta

Bancário da Caixa pode acumular cargo de professor, decide TRT-1

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19 de maio de 2015, 16h17

A Caixa Econômica Federal foi condenada a reverter a demissão por justa causa e a reintegrar um técnico bancário que dispensara por acumular a função na instituição com o cargo de professor da rede estadual de ensino. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Para o colegiado, a acumulação dos cargos não fere a Constituição.

A decisão mantém a sentença favorável ao empregado, proferida pelo juiz substituto Felipe Bernardes Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo. Na ação trabalhista, o bancário contou que, após ter sido aprovado em concurso público, em julho de 1999 tomou posse como professor de eletrônica da Escola Técnica Estadual Henrique Lage.

A admissão na Caixa ocorreu em outubro daquele mesmo ano, também em decorrência da aprovação no concurso público para a instituição. A dispensa por justa causa aconteceu em agosto de 2012, após um processo administrativo disciplinar instaurado pelo banco apurar que ele acumulava de forma ilícita os dois cargos públicos. Diante do ocorrido, ele decidiu buscar a Justiça do Trabalho.

Com a sentença favorável, a Caixa recorreu. A relatora do caso no TRT-1, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, destacou que a punição de falta grave motivadora de dispensa por justa causa deve ser aplicada de forma imediata.

No entanto, apesar de a nomeação do trabalhador para o cargo de professor ter sido publicada em diário oficial, o procedimento administrativo disciplinar só foi instaurado em setembro de 2011 — ou seja, quase 12 anos depois que a Caixa admitiu o bancário. Na avaliação dela, “a falta de imediatidade na punição traz consigo a presunção de perdão tácito da falta”.

Além da reversão da justa causa, a decisão de primeira instância havia determinado a reintegração do técnico bancário ao emprego. A desembargadora manteve essa parte da sentença por entender que não fere a Constituição. De acordo com ela, havendo compatibilidade de horários, o texto constitucional permite algumas acumulações remuneradas de cargos públicos, entre elas a de professor com outro técnico ou científico. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler o acórdão.

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