Maquiador deve apagar foto publicada sem autorização no Instagram
18 de maio de 2015, 16h47
Por reproduzir uma fotografia em sua conta do Instagram sem autorização do autor da foto e sem citar o devido crédito, o maquiador foi obrigado a excluir uma publicação em seu perfil da rede social. A decisão liminar é da juíza Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, da 12ª Vara Cível de João Pessoa.
A ação foi protocolada pelo fotógrafo Reginaldo Guedes Marinho, autor da foto, que pediu liminarmente a exclusão e no mérito indenização por danos morais e materiais, além de retratação por parte do maquiador.
Na inicial, assinada pelos advogados Wilson Roberto Furtado e Rafael Pontes Vital, o fotógrafo profissional conta que suas imagens são ofertadas de acordo com a Lei dos Direitos Autorais pelo valor médio de R$ 1,5 mil. No entanto, ao visitar o perfil do Instagram do maquiador Júnior Mendes, o fotógrafo se deparou com uma fotografia de sua autoria do Parque Sólon de Lucena, em João Pessoa. A foto foi publicada sem seu consentimento e sem citar o autor.
Ao analisar o pedido, a juíza Giuliana Madruga Furtado concedeu a liminar. “A fotografia, como se sabe, é expressão artística que tem proteção legal, sendo induvidoso que a obra em questão resultou do talento do autor como fotógrafo profissional, não se tratando de mera reprodução de imagem, mas de um trabalho artístico com todas as suas conotações pouco interessando se a figura foi utilizada para fins lucrativos ou não”, explicou, concluindo que a reprodução da imagem no Instagram do maquiador deve ser suspensa. Os pedidos de danos morais e materiais ainda serão julgador pela Justiça da Paraíba.
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