Decisão irrecorrível

Zavascki rejeita novo pedido do PPS para abrir investigação contra Dilma

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16 de maio de 2015, 17h36

Por entender que não cabe recurso da decisão que arquivou pedido para abertura uma investigação contra a presidente da República, Dilma Rousseff (PT), o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou recurso do Partido Popular Socialista (PPS).

O agravo regimental foi interposto nos autos da PET 5.263, não conhecida pelo ministro por ser apócrifa (sem identificação do subscritor). Na nova petição, assinada pelo presidente do PPS, deputado Roberto Freire, o partido sustentava a possibilidade de ratificação de atos processuais e pretendia a reconsideração da decisão pelo relator ou sua conversão em agravo, a ser levado a exame na 2ª Turma. Segundo a petição, haveria “base fática suficiente para a determinação de instauração de inquérito contra a presidente da República”.

Ao analisar o agravo, o ministro Teori Zavascki assinalou que há objeções, de ordem formal, relativas à adequada representação do partido, apontadas na decisão original e no parecer da Procuradoria Geral da República, que não foram inteiramente corrigidas. “Independentemente dessas questões formais, há outras razões jurídicas mais importantes a inviabilizar a pretensão”, afirmou.

A decisão observa que o STF tem entendimento no sentido de que a cláusula que exclui a responsabilização de presidente da República, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções (artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal) não inviabiliza a instauração de procedimento meramente investigatório para uma eventual e futura demanda. No entanto, para o relator, “essa questão não tem significado objetivo”, tendo em vista que, na PET 5.263, o procedimento foi instaurado exclusivamente em relação a outro investigado.

Naquela ocasião, o procurador-geral da República já adiantou que excluía, com base nos elementos de que dispunha, conclusão que conduzisse a procedimento voltado à chefe do Executivo, e reiterou esse entendimento no parecer. E, nessa situação, a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público. “Não caberia ao STF instaurar, ele próprio, ex officio, a abertura de procedimento investigatório”, afirmou o ministro.

Com esses fundamentos, o ministro Teori Zavascki ressaltou que não há como acolher a pretensão. “De qualquer modo, fato denunciado na colaboração premiada, sobre um suposto pagamento ilegítimo à campanha presidencial, já está sendo investigado em procedimento próprio, nos termos da decisão proferida na PET 5.263”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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