Omissão de normas

Pela falta de sanitários, empresa terá de indenizar maquinista em R$ 10 mil

Autor

16 de maio de 2015, 11h26

Pela falta de sanitários em vagões de locomotiva, uma empresa do ramo ferroviário deverá indenizar um maquinista no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto havia arbitrado em R$ 5 mil a indenização, mas o trabalhador não concordou e recorreu.

O maquinista alegou que a ausência de sanitário fez com que ele permanecesse muito tempo exposto a situação humilhante. Além disso, afirmou que a empresa "é extremamente lucrativa", o que não justifica, segundo ele, o valor arbitrado de R$ 5 mil. Na ação ele pedia indenização no valor de R$ 288.918,74 por dano moral.

A empresa se defendeu, afirmando que as locomotivas possuem sanitários, os quais podem ser usados pelo maquinista a qualquer momento. Ela também sustentou a tese da prescrição trienal da indenização por danos morais, visto que o reclamante informou que sua promoção como maquinista (momento em que a situação vexatória teria se iniciado) ocorreu em primeiro de outubro de 2010, ao passo que a presente demanda foi protocolizada em 17 de dezembro de 2013.

Para o relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, os argumentos da empresa são "absolutamente sem acerto". O colegiado entendeu que a lesão não ocorreu em primeiro de outubro de 2010 precisamente, mas sim se prolongou até o presente, "pelo que não há como se contar o prazo prescricional a partir daquele marco". Por isso, negou os argumentos da empresa quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão de indenização por danos morais.

Situação degradante 
A testemunha do reclamante afirmou que algumas locomotivas têm sanitários, mas não funcionam e que "as estações que têm banheiros são as de São José do Rio Preto e Santa Fé do Sul. Por isso, chegou a ficar 15 a 20 horas dentro do trem sem banheiro. Disse ainda que apenas as locomotivas novas têm sanitários, mas que a manutenção não é feita e, por isso,  fazia suas necessidades fisiológicas no mato.

No acórdão, o desembargador afirmou que os documentos juntados pela defesa não são capazes de convencer da existência dos banheiros. Segundo os magistrados, as "fotografias impressas, sem indicação de data ou origem, não bastam a atestar que as locomotivas ali ilustradas eram as pilotadas pelo reclamante".

Para o colegiado, trata-se de uma "situação degradante de trabalho, que atenta contra a dignidade do trabalhador". A Câmara afirmou que o dano moral foi plenamente caracterizado.

Já quanto ao recurso do trabalhador, que trata do valor da indenização por danos morais, o acórdão ressaltou o fato de que, apesar de a maioria das máquinas não possuir banheiros em condições de uso, a própria testemunha afirmou que em algumas locomotivas o banheiro funciona.

Dessa forma, o colegiado entendeu que a exposição do empregado à situação vexatória "não ocorreu com a amplitude bradada no recurso, capaz de autorizar uma reparação na casa das centenas de milhares de reais". Por isso, o valor inicial de R$ 5 mil foi considerado insuficiente, sendo alterado para R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0002370-21.2013.5.15.0044

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!