Propaganda enganosa

Canais de TV são multados por falta de regras em jogo de perguntas

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16 de maio de 2015, 7h03

O formato usado por alguns programas televisivos de perguntas e respostas ao vivo induz os participantes ao prejuízo devido à falta de informações sobre regras e premiações.

Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao condenar a TV Gazeta, a Rede CNT, a TV Urbana e a produtora World Star ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil por fazerem propaganda enganosa nos programas de televisão ‘Easy Quiz’, ‘Quiz TV’ e ‘Super Game’.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo no TRF-4, afirmou que “as provas dos autos demonstram a deficiência e mesmo a falta de informação do tipo de serviço oferecido e seus custos”. Esses programas são transmitidos ao vivo e oferecem prêmios em dinheiro para os participantes que acertarem as perguntas apresentadas.

Para participar, o telespectador deve ligar para um celular localizado em São José do Rio Preto (SP) e responder um longo questionário, para depois poder participar efetivamente do programa, ou seja, “entrar no ar”. Mas em nenhum momento há qualquer menção ao número de respostas ou de acertos que devem ser obtidos para que se possa concorrer aos ganhos.

O processo partiu de uma denúncia do Ministério Público do Paraná, que recebeu reclamações de pessoas lesadas pelo programa. Segundo os reclamantes, as regras do jogo não foram esclarecidas mesmo após 30 minutos, em média, respondendo perguntas para participar do programa. E, mesmo depois do questionário, nunca foram convidados a "entrar no ar".   

A União ajuizou ação pedindo que a justiça impedisse os canais de televisão de veicular as atrações. Segundo a União, há violação dos direitos do consumidor, como ausência de informação e transparência e propaganda enganosa. Foi solicitada a imposição de multa para reparação de dano moral coletivo, além do ressarcimento dos valores gastos pelos telespectadores em ligações telefônicas.

A TV Gazeta e a TV Urbana alegaram não ter responsabilidade sobre o programa, uma vez que não produziram o seu conteúdo, mas apenas o transmitiram, mediante a comercialização do espaço para a empresa World Star, co-ré na ação. A Gazeta também afirmou que o regulamento foi disponibilizado no site da empresa e a TV Urbana concluiu dizendo que sempre divulgou as regras do concurso, bem como as taxas cobradas nas ligações telefônicas.

Já a Rede CNT apontou ser impossível dimensionar o dano, pois “muitos participantes foram contemplados com os prêmios ofertados”. Em sua representação, a World Star sustentou que a atividade consistia em um concurso cultural, não envolvendo relação de consumo, já que não havia prestação de serviço ou fornecimento de produto. Referiu, também, que sempre prestou todas as informações aos participantes.

Segundo o relator, “a relação entre a produtora/emissora e os telespectadores é de consumo, pois há oferta de um produto, que é a participação no programa para concorrer ao prêmio”. Para Leal Júnior, todos os envolvidos na oferta do produto são responsáveis pelos danos causados.

Além de pagarem solidariamente o valor referido, as rés terão que ressarcir os consumidores dos custos das ligações efetuadas. O TRF-4 determinou que as responsáveis adotem as providências necessárias quando transmitirem as atrações citadas ou quaisquer outras com o mesmo conteúdo e formato, sob pena de multa de R$ 50 mil por programa exibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50225877020104047100

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