Boletim de Ocorrência

Baseado em pedido de desculpas, TRT-12 condena empresa por assédio

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16 de maio de 2015, 7h36

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) condenou uma rede de supermercados a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma assistente de padeiro que era chamada de 'nordestina', 'fedida' e 'preta do cabelo duro' por outros quatro funcionários da empresa. Mesmo sem testemunhas, ela conseguiu provar o assédio a partir de um boletim de ocorrência policial, no qual os colegas pedem desculpas pelas agressões.

Após trabalhar por aproximadamente um ano numa das filiais da rede, a funcionária contou que passou a sofrer constante assédio de um grupo de colegas, que faziam gestos e comentários ofensivos, a ponto de ficar doente e se ver forçada a pedir demissão. Em sua defesa, a empresa alegou que nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo havia comprovado as agressões.

Ao julgar o caso, no final do ano passado, a 3ª Vara do Trabalho de São José acabou negando o pedido de indenização, reconhecendo a falta de provas. Por isso, a ex-funcionária interpôs recurso ao Tribunal, pedindo novo julgamento.

Na análise do recurso, os magistrados entenderam que, embora a prova testemunhal não fosse conclusiva, o boletim de ocorrência que registra a queixa criminal da funcionária contra os colegas, retirada após o grupo ter feito um pedido formal de desculpas, era o bastante para caracterizar o assédio, e decidiram reformar a decisão.

“Em que pese as desculpas tenham sido aceitas e as partes tenham se cumprimentado, configurando um perdão implícito, extrai-se daí elementos que denunciam a prática do alegado assédio”, destaca o desembargador-relator Jorge Luiz Volpato. Em seu voto, ele condenou a empresa a reparar o “tratamento desrespeitoso, opressivo, de rigor excessivo no ambiente de trabalho” sofrido pela empregada, no que foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

RO 0001586-95.2013.5.12.0054

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