Emenda da Bengala

Nova sabatina para ministros será barrada no Supremo, diz Peluso

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15 de maio de 2015, 19h16

A tese de que os atuais ocupantes das cadeiras do Supremo Tribunal Federal terão que se submeter a uma nova sabatina no Senado, caso queiram permanecer no cargo após os 70 anos de idade, nao vai vigorar no Plenário da corte "de jeito nenhum". Foi o que afirmou Cezar Peluso, ministro aposentado do STF, no lançamento de um projeto da Fundação Getúlio Vargas sobre a história da Corte, nesta sexta-feira (15/5), no Rio de Janeiro. Outros juristas que participaram do evento também rechaçaram o novo escrutínio.

A polêmica em torno de uma nova sabatina chegou ao STF. Associações da magistratura ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 88/2015, que ampliou de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria dos ministros do Supremo, tribunais superiores e Tribunal de Contas da União.

O novo texto foi promulgado no último dia 5 de maio e, segundo as entidades, é inconstitucional por estabelecer que, até a edição de uma lei complementar, os ministros desses tribunais podem se aposentar aos 75 anos, mas “nas condições do artigo 52 da Constituição”. O dispositivo dá ao Senado a competência para aprovar os nomes indicados para o STF, tribunais superiores e TCU. Na interpretação das associações, a referência a norma autorizaria o Senado a sabatinar os atuais ocupantes que, após os 70, desejarem continuar no cargo.

"De jeito nenhum"
Para Peluso, e tese não vai vigorar “de jeito nenhum”. “Essa é uma interpretação que não resistirá a 10 minutos de debate no Supremo Tribunal Federal. O STF vai repelir essa interpretação com a maior tranquilidade. Esta referência se refere àqueles que vierem a ser nomeados sob o novo regime. Não há motivo nenhum para [os ministros atuais] se submeterem a uma nova sabatina”, afirmou.

A mesma avaliação fez Nelson Jobim, que também é ministro aposentado do STF. “A sabatina é para os novos. Como sempre foi. Essa interpretação é uma leitura equivocada, de última hora”, disse.

Joaquim Falcão, ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da FGV, completou: “Isso não faz sentido. Eles [os atuais ministros] foram sabatinados para o exercício do cargo, aos quais vêm exercendo com dignidade. É dispensável. Não tem a menor possibilidade de o Supremo aceitar isso”.

Para todos?
Os três juristas ouvidos pela Conjur não foram unânimes quanto à possibilidade de a Emenda da Bengala se estender às demais esferas da administração pública. Joaquim Falcão disse não ser favorável à aplicação do novo ordenamento nem mesmo para os atuais membros do STF. “Sou a favor da ampliação desde que para os novos ministros, os novos magistrados. Não para quem já está lá”, afirmou.

O jurista também negou o efeito cascata da Emenda para instâncias inferiores da Justiça e criticou a chuva de liminares propostas por desembargadores para tentarem permanecer no cargo após completarem 70 anos, com base na mudança ocorrida para os ministros do STF, TCU e tribunais superiores. “Uma lei complementar vai disciplinar isso. Mas não existe essa tese da simetria. Os cargos são distintos, com funções e responsabilidades distintas”, destacou.

Jobim tem opinião parecida. “Não faz sentido [as concessões de liminares para desembargadores permanecerem no cargo]. Temos que aguardar. O texto foi exclusivamente com relação aos ministros. O resto vai ser debatido na lei complementar, mas não na forma de se estender para todo mundo”, ressaltou

Já para Peluso, a aposentadoria compulsória aos 75 anos deveria valer para todo o serviço público. “Hoje, uma pessoa de 70 anos, em regra, está bem e no auge da sua capacidade física e mental. Então, é uma medida burra [a aposentaria aos 70 anos]. Para o estado, não é econômica nem funcional, pois se retira um servidor que está no auge da sua carreira e experiência, trabalhando em favor do estado, e o aposenta com o pagamento de proventos. E, depois, se coloca outro no lugar dele, para aprender tudo de novo. Isso é não é um problema apenas para a Previdência, mas também para a eficiência da prestação do serviço", disse.

Ele pondera que o problema não atinge especificamente o STF, mas o serviço público em geral e se agrava nas universidades. "As universidades estão perdendo pesquisadores com 70 anos de idade. Elas se queixam amargamente dessa regra”, afirma.

Divulgação FGV
Lançamento da coleção História Oral do Supremo. Da direita para a esquerda: Sérgio Guerra (vice-diretor de Ensino da FGV), Sidney Sanches (ministro aposentado do STF), Nelson Jobim (ministro aposentado do STF), Joaquim Falcão (diretor da escola de Direito da FGV), Arbel Griner (vice-diretora do Centro de Documentação da FGV), Cezar Peluso (ministro aposentado do STF) e Fernando Fontainha (pesquisador da FGV).
Divulgação FGV

Lançamento
O encontro dos juristas aconteceu no lançamento da primeira parte do projeto História Oral do Supremo Tribunal Federal. Desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas, a iniciativa conta trajetória da corte desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 a partir da visão de seus integrantes — os atuais e os que já se aposentaram. Os relatos foram gravados em vídeos e podem ser conferidos no site historiaoraldosupremo.fgv.br.

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