Questões trabalhistas

Justiça do Trabalho deve julgar ação civil pública sobre segurança em ONG

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15 de maio de 2015, 18h31

Por entender que há questões de cunho trabalhista em uma ação civil pública que trata de segurança de trabalhadores de uma ONG que lida com menores infratores, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o estado de Santa Catarina. Segundo o MPT, o estado repassou à ONG, por meio de convênios, a guarda e o cuidado de menores infratores nos Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Criciúma e Tubarão.

Na ação, requereu que a ONG e o estado fossem obrigados a adotar diversas providências para garantir a melhoria das condições do ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores, como treinamento de defesa pessoal e cumprimento de atividades em dupla. Para o MPT, o estado, na condição de tomador de serviços, teria responsabilidade pelo descumprimento de normas relativas à segurança do trabalho.

A ação foi solucionada em relação à ONG, que fez acordo com o MPT, homologado judicialmente. No entanto, quanto ao estado de Santa Catarina, o juízo de primeira instância entendeu que não existia conflito de natureza trabalhista e extinguiu a ação. O MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença, considerando que as questões postas em litígio contra o estado eram "de caráter eminentemente administrativo".

Em novo recurso, desta vez ao TST, a promotoria do trabalho alegou que a discussão não envolve os termos do convênio, e sim condições de segurança no trabalho. Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, há pretensões de cunho trabalhista na ação civil pública, cujo objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com menores infratores nos centros de atendimento.

"A eventual conclusão pela impossibilidade de a Justiça do Trabalho declarar a nulidade de licitação, entre outros pedidos que possam vir a ser julgados improcedentes, não afeta a sua competência para o exame global da ação civil pública", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1683-29.2012.5.12.0055

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