Por entender que há questões de cunho trabalhista em uma ação civil pública que trata de segurança de trabalhadores de uma ONG que lida com menores infratores, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o estado de Santa Catarina. Segundo o MPT, o estado repassou à ONG, por meio de convênios, a guarda e o cuidado de menores infratores nos Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Criciúma e Tubarão.
Na ação, requereu que a ONG e o estado fossem obrigados a adotar diversas providências para garantir a melhoria das condições do ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores, como treinamento de defesa pessoal e cumprimento de atividades em dupla. Para o MPT, o estado, na condição de tomador de serviços, teria responsabilidade pelo descumprimento de normas relativas à segurança do trabalho.
A ação foi solucionada em relação à ONG, que fez acordo com o MPT, homologado judicialmente. No entanto, quanto ao estado de Santa Catarina, o juízo de primeira instância entendeu que não existia conflito de natureza trabalhista e extinguiu a ação. O MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença, considerando que as questões postas em litígio contra o estado eram "de caráter eminentemente administrativo".
Em novo recurso, desta vez ao TST, a promotoria do trabalho alegou que a discussão não envolve os termos do convênio, e sim condições de segurança no trabalho. Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, há pretensões de cunho trabalhista na ação civil pública, cujo objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com menores infratores nos centros de atendimento.
"A eventual conclusão pela impossibilidade de a Justiça do Trabalho declarar a nulidade de licitação, entre outros pedidos que possam vir a ser julgados improcedentes, não afeta a sua competência para o exame global da ação civil pública", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1683-29.2012.5.12.0055