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Sergio Moro rejeita denúncia contra sete empregados de empreiteiras

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14 de maio de 2015, 16h38

O juiz federal Sergio Fernando Moro mudou de ideia e rejeitou parte de uma denúncia contra sete empregados das empreiteiras OAS e Mendes Júnior que foram acusados na operação “lava jato”. Todos já haviam virado réus em um dos processos sobre o caso, mas, agora, o juiz avaliou que não havia provas suficientes de que cometeram fraudes ligadas à Petrobras.

Gil Ferreira
Moro considerou "prudente" rever sua decisão de aceitar denúncias.

Ao individualizar a conduta desses sete empregados, o Ministério Público Federal disse que eles assinaram “documentos ideologicamente falsos”, representando as empresas em contratos de consórcios assinados com a Petrobras. Isso comprovaria, segundo a denúncia, que eles integraram uma organização criminosa que desviou dinheiro de obras conduzidas pela petroleira no país.

Já as defesas alegaram não haver prova de dolo, pois os réus teriam assinado contratos “por determinação superior e desconhecendo essa condição”. Moro afirmou que não é costume analisar o elemento subjetivo nessa fase processual. Ainda assim, reconheceu ser “possível” que “subordinados das empreiteiras Mendes Júnior e OAS tenham assinado contratos ideologicamente falsos sem conhecimento pleno dos fatos”.

O juiz considerou “prudente” rever sua decisão e adotar “medida mais benéfica aos acusados em questão”. Ele também se baseou em depoimentos de réus que assinaram delação premiada. “Considerando os depoimentos dos acusados colaboradores, nos quais a denúncia em muito se funda, constata-se que, segundo eles, o conhecimento a respeito da prática dos crimes circunscrevia-se à cúpula diretiva das empresas envolvidas.”

Na lista de beneficiados estão Luiz Ricardo Sampaio de Almeida, Marcus Vinicius Holanda Teixeira e Renato Vinicios de Siqueira, da OAS; e José Humberto Cruvinel Resende, Francisco Claudio Santos Perdigão, Vicente Ribeiro de Carvalho e José Américo Diniz, da Mendes Júnior.

Moro apontou que a decisão não impede a apresentação de novas denúncias caso o MPF indique novas provas. Outras 20 pessoas continuam como rés na Ação Penal, entre eles o doleiro Alberto Youssef; o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa; o tesoureiro afastado do PT João Vaccari Neto e dirigentes das empreiteiras OAS e Mendes Júnior.

Clique aqui para ler a decisão.

Ação Penal 5012331-04.2015.4.04.7000

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