Nomeação garantida

Se há vaga comprovada, BB deve contratar aprovada em concurso

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13 de maio de 2015, 8h42

O candidato aprovado em concurso público tem assegurado o direito à nomeação ao cargo para o qual se candidatou, se existente vaga disponível dentro da validade do concurso. Com esse entendimento, decorrente da interpretação do disposto na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal, a 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que o Banco do Brasil nomeie uma candidata aprovada em concurso para o cargo de escriturária.

Segundo o processo, foi comprovado que o banco contratou, no mínimo, 1.083 trabalhadores para exercer a função de escriturária, durante o período em que a candidata foi aprovada e com a mesma remuneração prevista no edital.

De acordo com a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, aplica-se  ao caso o disposto na  Súmula 15 do STF, "a qual pacificou interpretação no sentido de assegurar àquele que foi aprovado no concurso público o direito à nomeação ao cargo para o qual se candidatou, se existentes vagas disponíveis dentro da validade do referido concurso".

Assim, o TRT da 3ª Região determinou que o Banco do Brasil  contrate a candidata, na região em que foi aprovada, no prazo de 30 dias da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em favor da candidata, limitada a R$50 mil. A candidata ainda receberá indenização de R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes da frustração injustificada do seu direito a ocupar vaga definitiva após sua aprovação em concurso público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000672-66.2014.5.03.0015 ED

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