Entrega de cargo

Renúncias de conselheiros do Carf começam a ser publicadas no Diário Oficial

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13 de maio de 2015, 16h30

As renúncias dos advogados que são conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) começaram a ser publicadas no Diário Oficial da União. Alguns conselheiros decidiram entregar o cargo depois da publicação de decreto em que o governo cria restrições a advogados conselheiros.

Esta semana as dispensas dos advogados Alexandre Naoki Nishioka, Gustavo Lian Haddad, Alexandre Antonio Alkimin Teixeira, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Carlos de Lima Júnior, Karen Jureidini Dias e Fábio Brun Goldschmidt foram publicadas. Todos justificaram a saída com o Decreto 8.441/2015, em que o governo federal impõe restrições a advogados que são conselheiros do Carf.

O decreto desagradou advogados desde o dia em que foi publicado, no dia 30 de abril deste ano. O texto cria uma “gratificação” aos conselheiros do Carf que forem representantes dos contribuintes. O valor pago é a remuneração de um cargo DAS 5, o equivalente a cerca de R$ 11 mil.

Duas semanas atrás outros conselheiros já haviam deixado o Conselho. Exemplos foram os conselheiros Leonardo Mussi e Valmir Sandri, sócios num escritório de advocacia e decanos do Carf. Com isso, o órgão perde conselheiros já bastante experientes e de preparo conhecido na área tributária. Muitos deles, doutores na matéria que julgavam.

A preocupação dos advogados com o decreto está baseada em um entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou acórdãos do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria de Fazenda do estado por causa da participação de conselheiros advogados nos julgamentos administrativos.

O argumento do TJ-SP foi o de que os conselheiros estavam impedidos de advogar, por incompatibilidade dos cargos. O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), então, fez uma consulta ao Conselho Federal da OAB. E a resposta foi que não há impedimento se não há remuneração e eles receberem apenas uma gratificação. Eles ficam impedidos apenas de advogar contra a Fazenda que os paga.

No caso do Carf, até a edição do decreto, os conselheiros recebiam apenas uma “ajuda de custo” para cobrir gastos com passagens de avião e hospedagem. Com o decreto, a gratificação aumentou e passou a se aproximar de uma remuneração.

E o entendimento dos advogados é que, com base no que disse a OAB, eles estão impedidos de trabalhar enquanto forem conselheiros. E diante da mudança de regras do Carf, decidiram entregar os cargos.

Outra reclamação é que o decreto faz referência às leis 12.813/2013 e 8.906/1994. Os textos são os que regulamentam os regimes de contratação e os impedimentos dos ocupantes de cargos comissionados. E no caso do Carf, as restrições ficaram semelhantes às impostas aos ministros de Estado.

No entendimento dos advogados ouvidos pela ConJur sob a condição de não serem identificados, advogados ligados a sócios de escritórios não são mais bem vindos no Carf. A solução, segundo eles, provavelmente será buscar advogados contratos de empresas ou ligados a federações e organizações civis.

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