Cadastro do crime

Justiça britânica decide que polícia pode manter impressão digital e DNA de culpado

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13 de maio de 2015, 11h47

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que, em prol da segurança coletiva, a polícia pode manter um cadastro com fotografia, impressão digital e DNA de todos aqueles que foram condenados por algum crime. Esses dados podem ser guardados indefinidamente e ser acessados pelos policiais quando necessário.

Já quando um suspeito foi considerado inocente, seus dados de identificação devem ser apagados. O julgamento, que é definitivo, foi anunciado nesta quarta-feira (13/5).

Em 2009, o armazenamento de impressão digital e amostra de DNA foi debatido na Corte Europeia de Direitos Humanos. Na ocasião, os juízes europeus consideraram que a legislação britânica violava a garantia à privacidade do cidadão ao guardar informações de identificação de suspeitos que foram declarados inocentes.

Nesta quarta-feira, a Suprema Corte do Reino Unido analisou se a posição da corte europeia valia também para aqueles que foram condenados por um crime. O entendimento foi de que a ordem de destruir os dados coletados só vale quando há, de fato, absolvição. Se o acusado for condenado, a polícia pode manter indefinidamente sua foto, impressão digital e um relatório com dados de identificação do DNA.

Para os juízes, embora a manutenção dos dados interfira na esfera privada do cidadão, ela é razoável e necessária para o combate ao crime. Eles entenderam que deve prevalecer o interesse coletivo. A corte ainda considerou que o cadastro pode até mesmo ser útil para o condenado, caso ele seja acusado de algum crime que não cometeu.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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