Impedimento profissional

Advogados reclamam de mudança na discussão da OAB sobre atuação no Carf

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13 de maio de 2015, 20h41

A discussão do Conselho Federal da OAB sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), marcada para esta segunda-feira (18/5) mudou. O debate, que aconteceria por iniciativa do presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, agora vai ser uma resposta à consulta do Ministério da Fazenda sobre a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o de conselheiro do Carf.

Com essa mudança, advogados reclamam que foram impossibilitados de fazer sustentação oral no caso. Queriam falar aos conselheiros sobre a importância de não se afastar do Carf grandes especialistas em Direito Tributário, como vem acontecendo desde que o decreto foi editado. Mas ouviram do Conselho Federal que, como se trata de resposta a uma consulta, não há sustentação oral.

O que está em debate é se os conselheiros do Carf que representam os contribuintes estão ou não impedidos de advogar. A dúvida surgiu com a edição de um decreto pelo governo criando restrições ao acúmulo de funções. A discussão aconteceria por provocação de Marcus Vinícius, mas o Conselho Federal recebeu uma consulta do Ministério da Fazenda sobre qual o nível de restrição que deve atingir os conselheiros.

De acordo com o decreto, os conselheiros que são advogados se submetem às restrições impostas pela Lei 12.813/2013. É o texto que trata do modelo de contratação e dos impedimentos dos funcionários comissionados do Executivo Federal. O mesmo decreto também aumenta a “gratificação” paga aos conselheiros do contribuinte, e a aumenta para o mesmo que o salário pago a um funcionário da categoria DAS 5 — um nível abaixo do ministro de Estado, com salário de cerca de R$ 11 mil.

Segundo advogados, a combinação desses dois artigos, na prática, inviabiliza que conselheiros do Carf advoguem. Isso porque o Conselho Federal OAB considera que há incompatibilidade entre o exercício de cargos públicos e a atividade privada se o cargo for remunerado. E as restrições descritas na Lei 12.813 aos funcionários DAS 5 são as mesmas impostas aos ministros de Estado.

“Uma leitura conservadora da lei pode significar que a advocacia é incompatível com o cargo de conselheiro de forma geral, e não só em causas contra a Fazenda Federal”, disse um conselheiro do Carf à ConJur. É mesma interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em parecer enviado à OAB, a PGFN afirma que os advogados que são conselheiros do Carf se enquadram na categoria de “particulares em colaboração com o poder público”, e o Carf é “órgão de inequívoca natureza julgadora”. A conclusão da PGFN é que “a incompatibilidade descrita no artigo 28, inciso II, do Estatuto da Ordem é integralmente aplicável” aos conselheiros do contribuinte.

A interpretação do presidente Marcus Vinícius é ainda mais restritiva. Ele tem conversado com conselheiros federais da Ordem para tentar emplacar a tese de que o decreto impede que, além do advogado, o escritório do qual ele faz parte fique impedido de advogar para clientes que tenham causas em tramitação no Carf.

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