Recurso repetitivo

STJ define responsabilidade de provedores por violações a direitos autorais

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12 de maio de 2015, 8h33

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve definir nesta quarta-feira (13/5) quais são as responsabilidades dos provedores de conteúdo na internet sobre violações de direitos autorais cometidas por terceiros. O tribunal vai retomar julgamento de recurso interposto contra o Google por conta de mensagens que supostamente violaram direitos autorais de um curso jurídico publicadas no Orkut, a antiga rede social do gigante das buscas.

O julgamento já começou e já teve voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que foi favorável ao Google. A discussão foi interrompida por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. A tese da empresa é que não pode retirar os conteúdos do ar porque não foram indicados endereços específicos de onde teriam acontecido essas violações de direitos autorais.

O curso reclama de algumas mensagens de usuários do Orkut que ensinavam outros internautas a fazer aulas online sem precisar pagar e indicavam links onde se poderia baixar o material do curso gratuitamente.

De acordo com as alegações do Google no processo, o pedido não tem como ser atendido. O curso, disse a empresa de buscas, informou URLs (endereços virtuais) muito abrangentes, que não apontam só para as supostas violações de direitos autorais. Informou, por exemplo, o endereço da página de uma comunidade, em que alguns, mas não todos, dos comentários ensinavam a fazer aula sem pagar.

Para o Google, ao simplesmente retirar do ar essas URLs, comentários “completamente lícitos” também seriam excluídos. E em nome de um terceiro, sem ordem judicial. O ministro Salomão discordou da tese da especificação dos endereços, mas entendeu que não houve violação de direitos autorais.

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Para Salomão, Orkut não responde por conteúdo de link publicado por usuário.
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O voto foi bastante elogiado pelos presentes. Segundo o ministro, o Orkut é uma plataforma de relacionamento e troca de mensagens, cuja função é fornecer para os internautas um espaço para que eles divulguem o que quiserem. É uma rede social cujo modelo de negócio não envolve o lucro a partir do compartilhamento de arquivos por terceiros.

Não é o Orkut, portanto, segundo o entendimento do ministro Salomão, o responsável pelo conteúdo se as pessoas publicam em seus comentários links para outras páginas em que haja violação de direito autoral. Sobre as URLs, o ministro apontou que o juiz de primeiro grau, na sentença, afirmou que os endereços fornecidos eram válidos. Rediscutir a questão, para Salomão, seria tratar de matéria de fato, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7.

A ministra Isabel Gallotti pediu vista do processo na sessão do dia 25 de março. Ela disse em julgamento que concordava com a tese do ministro Salomão, mas gostaria de rever a questão das URLs.

Ela sugeriu que o acórdão de segundo grau discorda da sentença, o que seria causa para a superação da Súmula 7. Isso porque o acórdão concordou com o pedido do curso e mandou o Orkut tirar os comentários do ar. E esse entendimento viola a jurisprudência do STJ, segundo a qual o provedor de conteúdo só passa a ser obrigado a tirar determinado conteúdo do ar depois de ordem judicial.

REsp 1.512.647

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