Perguntas duras

Em sabatina, Fachin explica posicionamento sobre reforma agrária

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12 de maio de 2015, 15h17

O professor e advogado Luiz Edson Fachin enfrenta algumas duras perguntas na sabatina que enfrenta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta terça-feira (12/5). Indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, ele foi instado a responder sobre seus posicionamentos acerca da reforma agrária e da propriedade rural, e sobre suas ideias para resolver a enorme demanda de processos ao STF.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Constituição prevê que desapropriação deve ser indenizada, afirma Fachin.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sobre a questão do excesso de procura pelos trabalhos do Supremo, Fachin contou que, entre 1º de janeiro e esta terça-feira, chegaram 30 mil feitos ao tribunal. A solução apontada por ele foi que se discutisse a “abstrativização dos recursos extraordinários”. Ou seja, que o Supremo decida sobre formas de se abster de julgar determinadas matérias.

Na opinião de Fachin, isso firmaria a posição do STF como corte constitucional, mas também prestigiaria o trabalho da instâncias inferiores. Ele também se disse um apoiador do uso de súmulas vinculantes e elogiou os efeitos da repercussão geral. Para ele, foi um mecanismo que permitiu ao Supremo dar estabilidade

Quem inaugurou as questões agrárias foi o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele citou texto escrito por Fachin em 1987 sobre a Assembleia Constituinte, no qual o advogado defende que a propriedade rural é uma função social, e não um direito individual. E em sendo função social, o proprietário deveria obedecer a certos requisitos para manter o domínio. E em não sendo um direito, o Estado não precisaria indenizar quando fosse expropriar.

Caiado falou durante 26 minutos, embora o tempo dado a cada senador tenha sido acordado em cinco minutos. Ele usou até mesmo seu tempo como líder partidário. Ao final de sua explanação, indagou se a posição de Fachin não poderia ser usada para se “expropriar todas as terras deste país”.

Fachin respondeu que defendeu essas posições como acadêmico, e numa época em que uma nova Constituição era discutida. E explicou que sua argumentação se baseou nos princípios que estavam descritos na chamada Constituição de Weimar, que vigorou entre 1919 e 1933 na Alemanha, considerada como marco do ápice da crise do Estado Liberal. Foi revogada pela ascensão dos nazistas ao poder.

Portanto, explicou o professor, sua posição foi defendida como estudioso, não como juiz. E o artigo 5º da Constituição Federal, afirmou, positivou o entendimento de que a propriedade é um direito fundamental. Portanto, à exceção dos casos descritos na própria Constituição, toda desapropriação exige prévia indenização.

Fachin também foi indagado, principalmente pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), sobre o fato de ter sido advogado e procurador do estado do Paraná ao mesmo tempo. Fachin explicou que, quando prestou concurso, a Constituição paranaense, que veda o acumulo de funções, ainda não estava em vigor. Quando ele tomou posse do cargo, a norma vigorava, mas em seu decreto de posse estava prevista a possibilidade de exercer a advocacia, tal qual no edital do concurso.

Fachin disse ter procurado a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil para dirimir dúvidas. E obteve a resposta de que o impedimento era apenas se ele advogasse em causas contra a Fazenda que o remunera. Ou seja, ele só não poderia atuar contra o estado do Paraná.

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