Direito comparado

Consultoria Legislativa do Senado critica modelo de escolha para STF

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11 de maio de 2015, 22h02

O Senado publicou nesta segunda-feira (11/5) um texto em que o consultor legislativo Roberto da Silva Ribeiro, da área de Direito Constitucional, compara os modelos de indicação às supremas cortes de diversos países ao do Brasil.

No texto, o consultor descreve brevemente os modelos alemão, espanhol, norte-americano, canadense, espanhol, francês, italiano e português para concluir que o modelo brasileiro é “eminentemente político”, o que “pode acarretar em indesejável ligação entre o Supremo Tribunal Federal e o presidente da República, caso o Senado não exerça de forma efetiva a sabatina dos indicados”.

O autor discute que cortes constitucionais são também políticas, e seus membros por vezes devem adotar posições políticas. Por isso, o processo de escolha dos membros das supremas cortes deve seguir também "princípios democráticos e republicanos", e não apenas técnicos. O texto é o de número 174 da Consultoria Legislativa do Senado.

Roberto Ribeiro afirma que o modelo brasileiro é uma adaptação do adotado pelos Estados Unidos. Mas relata que, no Brasil, o formato é chamado de “arcaico e potencialmente gerador de crises políticas”. “Argumenta-se pela existência de um excessivo personalismo na escolha, privativa do Presidente da República, além da ausência de participação efetiva dos demais Poderes nesse processo.”

A partir disso, o texto também faz uma relação de propostas de emenda à Constituição que, no entendimento do autor “asseguram a participação dos três Poderes no processo de escolha dos ministros do STF, além de estipular um mandato fixo para os membros do tribunal”.

Veja a relação de modelos de cortes constitucionais elencadas pelo texto:

Corte Constitucional da Alemanha: composta por 16 membros, divididos em dois senados de igual hierarquia, compostos por oito integrantes cada um. São eleitos para mandatos de dez anos, sem reeleição. Metade dos membros de cada senado é indicada pelo Bundestag, o parlamento, e metade pelo Bundesrat, um órgão constitucional que reúne representantes dos entes federados alemães. Entre os requisitos, estão os mesmos exigidos aos que pleiteiam cargos no Legislativo, além de idade mínima de 40 anos e máxima de 68. Não há aposentadoria compulsória.

Corte Suprema do Canadá: são nove membros indicados pelo governador-geral, mas no mínimo três têm de ser oriundos da província do Quebec – parte do Canadá de colonização francesa. Só podem ser escolhidos membros de cortes superiores e advogados e de ambos é exigido um mínimo de dez anos de experiência. A aposentadoria compulsória é aos 75 anos.

Tribunal Constitucional da Espanha: são 12 membros nomeados por decreto do rei para mandatos de nove anos. Há rodízio: quatro são indicados pelo Congresso, dois pelo governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário. Podem ser indicados juízes, membros do Ministério Público, advogados, professores universitários ou funcionários públicos com mais de 15 anos de experiência na área jurídica.

Suprema Corte dos Estados Unidos: são nove juízes indicados pelo presidente da República e nomeados pelo Senado, depois de sabatina. Os mandatos são vitalícios e não há qualquer requisito além da cidadania americana.

Conselho Constitucional da França: são nove membros indicados pelo Parlamento e pelo Executivo para mandato de 9 anos, vedada a recondução. Há revezamento entre os poderes: três são indicados pelo presidente, três pelo presidente da Assembleia Nacional e três pelo presidente do Senado. O único requisito é que um terço da corte seja renovado a cada três anos. Os ex-presidentes da República integram o Conselho Constitucional como membros natos vitalícios.

Corte Constitucional da Itália: são 15 membros indicados em rodízio. O presidente da República indica um terço, o Parlamento outro e as cortes superiores, outro. Exercem mandato de nove anos, sem recondução. Não há limite de idade, mas os pretendentes devem ser juízes, advogados ou professores com mais de 25 anos de experiência na área jurídica.

Tribunal Constitucional de Portugal: são 13 juízes. Dez são escolhidos pela Assembleia da República, o parlamento português, e três pelo próprio tribunal. Há uma cota: seis dos 13 devem ser oriundos de outros tribunais superiores, enquanto os demais podem ser juristas de quaisquer áreas, sem limite de idade.

Veja a lista de PECs enumeradas pelo texto e suas ementas:

Em tramitação no Senado:

PEC 58/2012
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato para Ministro do Supremo Tribunal Federal

PEC 44/2012
Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal.

PEC 50/2013
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para disciplinar o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 3/2013
Altera a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória

PEC 55/2014
Altera a Constituição Federal para disciplinar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

PEC 46/2014
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo de escolha e indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 3/2014
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 35/2015
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 17/2015
Altera os arts. 94 e 101 da Constituição Federal para aprimorar o processo de escolha dos Magistrados e Ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo prazo para sua indicação pela Presidência da República.

Em tramitação na Câmara dos Deputados:

PEC 473/2001
Alterna entre o Presidente da República e o Congresso Nacional a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 566/2002
Estabelece que a escolha e nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal será feita pelo seu Tribunal Pleno

PEC 484/2005
Dispõe que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos pelo Congresso Nacional, não podem ter exercido mandato eletivo, cargo de Ministro de Estado ou de presidente de partido político por um período de quatro anos após o afastamento, e se tornam inelegíveis pelo mesmo prazo, a partir do afastamento efetivo de suas funções judiciais.

PEC 342/2009
Estabelece critérios para a escolha dos Ministros do STF; fixa o mandato de 11 (onze) anos, sendo vedada a recondução.

PEC 393/2009
Cria o Conselho Eleitoral para escolher os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 434/2009
Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, para alterar a forma e requisitos pessoais de investidura no Supremo Tribunal Federal.

PEC 441/2009
Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, para alterar o sistema de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 17/2011
Dá nova redação e acrescenta incisos ao parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 143/2012
Altera dispositivos da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de escolha e a fixação de mandato de sete anos para Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas da União e dos Estados.

PEC 161/2012
Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Constituição Federal para estabelecer prazo de mandato para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 227/2012
Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, alterando o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

PEC 275/2013
Cria a Corte Constitucional; altera a composição, a competência e a forma de nomeação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça; altera a composição do Conselho Nacional de Justiça.

PEC 378/2014
Altera dispositivos constitucionais, instituindo mandato com duração de 10 anos, vedando a recondução para os Ministros do STF, TCU e TCE e modifica forma de investidura no STF.

PEC 449/2014
Permite a alteração do sistema de seleção dos membros do STF, possibilitando a efetiva participação dos três Poderes no processo de escolha, fixando o mandato dos Ministros em oito anos.

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