Esperando chamada

Norma sobre horas de sobreaviso deve ser aplicada a bancários

Autor

9 de maio de 2015, 8h00

O artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata sobre os períodos de sobreaviso, é aplicável também a outras categorias profissionais que não tenham disposição específica a respeito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o pagamento das horas a um empregado do Bradesco que ficava à disposição nos fins de semana para eventuais trabalhos nos caixas eletrônicos Bradesco Dia e Noite.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 244 da CLT "é claro ao considerar caracterizado o regime de sobreaviso quando o empregado permanecer em sua própria casa, aguardando chamado para o serviço, ficando, assim, impossibilitado de locomover-se".

Na reclamação, o funcionário, que trabalhou no banco de 1993 a 2006, afirmou que executou as funções de operador do Bradesco Dia e Noite entre os anos 2000 e 2004 e ficava disponível a cada 15 dias, "pois a qualquer momento poderia ser chamado a trabalho".

O recurso de revista foi interposto por conta da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que indeferiu a decisão de primeira instância, favorável ao trabalhador. A corte havia entendido que não ficou comprovado que o funcionário permanecia em sua residência aguardando chamado do banco.

Para o TRT-15, as horas de sobreaviso, definidas no artigo 244, parágrafo 2º, da CLT originalmente para os ferroviários, não deveriam ser aplicadas aos bancários. 

No julgamento do recurso, o ministro José Roberto Freire Pimenta entendeu que ficou devidamente demonstrada a restrição, uma vez que o bancário, trabalhando em regime de escalas de plantões, poderia ser chamado para prestar serviço a qualquer momento. Por isso, considerou devidas as horas de sobreaviso e restabeleceu a sentença que condenou o banco ao seu pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Clique aqui para ler o acórdão.

RR-39800-18.2008.5.15.0097

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!