Debate antigo

Intenção do Congresso com PEC da Bengala foi nova sabatina, mostra tramitação

Autor

9 de maio de 2015, 18h21

A inclusão da referência ao artigo 52 da Constituição Federal na Emenda da Bengala foi, sim, uma forma de submeter a nova sabatina os ministros que, ao chegarem aos 70 anos, desejarem continuar no cargo até os 75. Segundo documentos da tramitação da então Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, foi a pedido do então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), hoje ministro da Casa Civil, que o trecho foi inserido no texto original da PEC. “Isso estabelece a necessidade de uma nova sabatina e a aprovação do Senado Federal por voto secreto”, votou, em 2005.

A Emenda foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados na terça-feira (5/5) e promulgada dois dias depois sob o número 88/2015. Ela aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União.

Um dia depois de promulgada, a norma foi impugnada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades de classe da magistratura. De acordo com a ação, a Emenda é inconstitucional ao fazer ao dizer que a aposentadoria será aos 75 anos, “nas condições do artigo 52 da Constituição”. É esse o dispositivo que dá ao Senado a competência para sabatinar e aprovar as indicações da Presidência da República ao STF, tribunais superiores e TCU.

No entendimento das associações, ao citar o artigo, a Emenda 88 obriga os ministros que chegarem aos 70 e quiserem ir até os 75 a passar por nova sabatina no Senado. A ação é assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

A conclusão a respeito do artigo 52 foi tirada a partir de uma fala do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).  Disse ele, na quinta-feira (7/5) que, “conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo”. Na sexta (8/5), Calheiros voltou atrás da declaração.

Entretanto, as entidades apresentaram uma petição à ADI em que demonstram que a intenção do Congresso foi, de fato, submeter os ministros a nova sabatina. São votos e extratos das discussões da Emenda na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e em sua equivalente da Câmara dos Deputados.

Discussão encerrada
No dia 25 de agosto de 2005, o então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), votou, como membro da CCJ, para a inclusão da referência ao artigo 52 da Constituição. “Isso estabelece a necessidade de uma nova sabatina e a aprovação do Senado Federal pelo voto secreto”, disse Mercadante.

Ele então informou ao relator da matéria na CCJ do Senado que havia acordo de todos os senadores de todos os partidos para a inclusão do trecho no artigo 2º da PEC. O senador José Jorge (PFL-PE), que depois foi nomeado ministro do TCU e hoje já está aposentado, confirmou a informação de Mercadante e votou pela emenda à PEC.

A manobra não passou despercebida. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, ao menos dois deputados viram no trecho vício de inconstitucionalidade que impediria a PEC de tramitar. Ficaram vencidos.

De acordo com o voto do então deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), a inclusão da referência ao artigo 52 da Constituição fere o princípio da separação dos poderes ao confundir critérios de acesso aos tribunais superiores e ao Supremo com aposentadoria. E ao fazer isso, disse o deputado, o Congresso deixa o interessado “refém de interesses político-partidários, podendo redundar no comprometimento da liberdade e independência do magistrado”.

O mesmo entendeu o ex-deputado Maurício Rands (PT-PE), em voto proferido em janeiro 2006: “a sabatina prevista no mencionado dispositivo se refere, única e exclusivamente, à aprovação prévia do Ministro escolhido para ingressar nos Tribunais Superiores, destinada, portanto, o mencionado requisito ao acesso para o cargo, jamais podendo confundir-se ou condicioná-lo à aposentadoria, sob pena de ferir cláusula pétrea que se refere à separação e independência entre os poderes, consoante previsto no inciso III do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal”.

Os trechos da tramitação foram apresentados pelas associações de magistrados para “demonstrar e comprovar que houve debate no Congresso Nacional a respeito da inconstitucionalidade da expressão impugnada”.

Clique aqui para ler a petição enviada ao STF pelas entidades.

ADI 5.316

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!