Sem provas

TJ-SP absolve desembargador aposentado acusado de falsidade ideológica

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8 de maio de 2015, 8h24

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve absolvição do desembargador aposentado Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, acusado de falsidade ideológica. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Criminal, não aceitou recurso do Ministério Público da decisão de primeira instância, do juiz Rodolfo Pellizari, que absolveu o magistrado.

Um parecer do Procurador de Justiça responsável na Câmara, Reginaldo Martins Costa, foi de encontro ao recurso apresentado pelo Ministério Público e contribuiu com a decisão do colegiado. No documento, o procurador pedia a manutenção da absolvição de Gagliardi, sob o argumento que a prova apresentada pelo MP não desmentiu a versão do acusado no processo.

“Os ilustres desembargadores que atuavam junto com o acusado ora apelado, arrolados como testemunhas de acusação, corroboram as palavras do acusado ora apelado, no sentido de que os fatos ocorreram por eventual equívoco do cartório no processamento dos votos e do acórdão”, diz o parecer.

Na acusação, assinada pelos então promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), dizia que o desembargador aposentado falsificou a tira de julgamento de um caso em que era relator, mas teve o voto vencido.

De acordo com o MP, o resultado do julgamento havia sido de 11 votos a dois pela condenação do réu, mas Gagliardi teria alterado a tira para que constasse absolvição por votação unânime.

O juiz da primeira instância entendeu, entretanto, que não houve ato criminoso, mas erro administrativo que não poderia ser imputado ao desembargador.

“Já no primeiro julgamento para retificação do acórdão, o réu manifestou-se sobre a necessidade de os autos serem remetidos ao STJ para que o acórdão fosse anulado através de ação rescisória, prestigiando-se a coisa julgada, portanto. Deste posicionamento não se extrai o dolo necessário para a prática das condutas criminosas atribuídas ao réu. Acrescente-se, ainda, que o desembargador Carlos Biasotti acompanhou o voto proferido pelo réu na primeira sessão de julgamento da revisão criminal e nem por isso lhe foi atribuída a prática de algum crime”, disse o juiz Rodolfo Pellizari na sentença.

A tira de julgamento, ou súmula, é o documento que contém o resumo do resultado do julgamento — que só é publicada depois da assinatura do presidente da sessão de julgamento que, na ocasião, era outro desembargador. Cabe recurso da decisão.

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