Reflexões Trabalhistas

OIT intermediará conflito entre
sindicatos e o Estado brasileiro

Autor

  • Raimundo Simão de Melo

    é consultor Jurídico advogado procurador regional do Trabalho aposentado doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e autor de livros jurídicos.

8 de maio de 2015, 8h01

Spacca
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) virá ao Brasil entre os dias 25 e 27 de maio de 2015 para discutir e intermediar uma solução para conflitos de ingerência do Estado na organização sindical local.

Essa mediação será feita por uma comitiva da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de acalmar os ânimos do movimento sindical, representado pelas principais centrais sindicais, que criticam a anulação de cláusulas coletivas decorrentes da livre negociação coletiva, a cobrança da taxa assistencial dos trabalhadores não sócios dos sindicatos e a limitação do direito de greve, esta, por conta das decisões da Justiça do Trabalho e de atos do Ministério Público do Trabalho, que segunda elas, representam intervenção estatal indevida e ofendem o disposto no artigo 8° e incisos da Constituição Federal.

A ingerência estatal na organização sindical é criticada pelas centrais sindicais, as quais sustentam que os órgãos do Estado brasileiro estão descumprindo importante conquista obtida com a Constituição Federal de 1988, que no artigo 8°, inciso I veda a intervenção e interferência do Estado na organização sindical, bem como em normas da OIT sobre a autonomia dos acordos firmados entre sindicatos e empresas, porque, com base em precedentes jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119) decisões judiciais têm anulado cláusulas de convenções e determinado até a devolução de valores descontados na folha de pagamento de trabalhadores, referentes a taxas assistenciais negociais aprovadas nas assembleias sindicais, juntamente com os demais benefícios obtidos em favor de todos os trabalhadores, e não somente dos associados.

Para pedir a revogação ou modificação do posicionamento do TST sobre a taxa assistencial, representantes das principais centrais sindicais estiveram em Brasília no dia 17 de março de 2015, numa reunião com o ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do TST, para o qual, o argumento usado pelos dirigentes sindicais, de que o sindicato não ajuda apenas os trabalhadores filiados, e sim, a classe trabalhadora inteira, é justo, porque o sindicato está prestando um serviço à categoria e nada mais justo que todos contribuam.

A mediação da OIT decorreu de uma Reclamação feita em junho de 2014, na sede da OIT, pelas centrais sindicais, contra o Estado brasileiro, e contará com a participação de representantes das centrais, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho, cujo objetivo é encontrar uma solução negociada para o impasse e evitar a instauração de um processo próprio pela OIT.

Também será discutida a questão das greves nas atividades essenciais, porque algumas dessas atividades não são consideradas essenciais pelos órgãos de controle da OIT, além do que liminares deferidas por Tribunais Regionais do Trabalho e pelo TST têm impedido paralisações, algumas impondo até 90% de trabalhadores em atividade durante as greves, o que inviabiliza o exercício do direito democrático e fundamental de greve, assegurado no art. 9° da Constituição Federal, uma vez que não se faz greve com apenas 10% dos trabalhadores parados.

Cabe lembrar que em agosto de 2014 o TST colocou em votação a alteração da Orientação Jurisprudencial n. 17 e do Precedente Normativo 119 sobre a taxa assistencial, cuja proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 contrários, mas nada mudou porque de acordo com as normas internas dessa Corte Superior, é necessário obter maioria absoluta de 14 votos dos ministros que compõem a SDC/TST.

O movimento sindical aguarda com ansiedade o desfecho dessa mediação a ser feita pela OIT, para resolver a questão do custeio sindical e acabar com o impasse entre os sindicatos e os órgãos do Estado, especialmente o MPT e a Justiça do Trabalho, o que certamente será feito com ponderação e razoabilidade, porque os sindicatos, especialmente aqueles que realmente defendem os trabalhadores, precisam de suporte financeiro para bancar a luta sindical, a qual não é fácil, sendo que maiores dificuldades existem em climas de instabilidade econômica, como a que se avizinha, como já está sendo vivenciado nas primeiras campanhas salariais deste ano de 2015.

Um custeio financeiro sindical razoável e aprovado democraticamente pelos trabalhadores é necessário para bancar as lutas sindicais na defesa dos direitos e reivindicações justas dos trabalhadores, não devendo o Estado interferir indevidamente nesta seara, pena de enfraquecer ainda mais os sindicatos ou incentivá-los a buscarem outras formas de custeio que não as contribuições pagas pelos membros da categoria, uma vez que no Brasil, na forma do art. 612 da CLT, os sindicatos negociam e conquistam direitos e demais benefícios para todos os trabalhadores, sejam associados ou da respectiva entidade. Se é esse o modelo sindical brasileiro vigente, não é justo, como reconhece o ministro Levenhagen, que somente os sócios arquem com o custeio das lutas e negociações coletivas de trabalho.

Autores

  • Brave

    é consultor jurídico e advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e Mestre em Direito das relações sociais pela PUC/SP. Professor de Direito e de Processo do Trabalho. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador.

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