Círculo virtuoso

Aprovação de Fachin estimulará a formação de formadores e republicanos

Autor

  • Fernando Facury Scaff

    é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) advogado e sócio do escritório Silveira Athias Soriano de Mello Bentes Lobato & Scaff Advogados.

8 de maio de 2015, 15h01

Desde que o nome de Luiz Edson Fachin foi alçado para análise da política nacional, através de sua indicação para compor o Supremo Tribunal Federal, várias manifestações tem ocorrido no sentido de exaltar seus notórios e notáveis conhecimentos jurídicos. Subscrevo todas. Todavia, gostaria de ressaltar um aspecto que ainda não recebeu a devida atenção, que é a passagem de Fachin pela Coordenação da Área de Direito na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A Capes é o órgão do Ministério da Educação (MEC) encarregado de coordenar o sistema nacional de pós-graduação brasileiro, que é uma das joias da coroa educacional em nosso país, fato reconhecido internacionalmente. É um órgão administrativo enxuto, composto por relativamente poucos funcionários, mas que se serve de um contingente enorme de voluntários para desempenhar sua missão. Cada área do conhecimento científico nacional, através de seus programas de pós-graduação, indica nomes para que sejam selecionados pelo MEC, a fim de que desempenhem a função de Coordenadores de cada Área. É uma atribuição muito espinhosa, pois fica a cargo dessa pessoa opinar pelo credenciamento ou não de todos os programas de pós-graduação existentes no país, cabendo-lhe avaliar os que estão de acordo com as regras estabelecidas em consenso pelos seus pares acadêmicos. Daí surgem os conceitos dos programas de pós-graduação, que podem ter excelência internacional (nível 7, o maior), ou não serem recomendados (níveis abaixo de 3). Isso gera um forte impacto no financiamento desses programas (inclusive na concessão de bolsas de estudos) e em seu reconhecimento nacional e internacional, perante a comunidade acadêmica. Todas as grandes universidades e centros de pesquisa fazem parte desse Sistema Nacional de Pós-Graduação. Aqui se encontra a nata daqueles que formam os formadores, ou seja, é desse Sistema que surgem os novos docentes e pesquisadores que compõem o núcleo duro da pesquisa e docência científica em nosso país.

Fachin, por indicação de seus pares da área jurídica, recebeu esta incumbência para o biênio 2000-2001. Antes havia sido Adjunto de Ricardo Pereira Lira (UERJ). Fui seu Adjunto e o sucedi nessa missão duríssima. Posso afirmar, sem medo de errar, que Fachin foi um dos mais qualificados Coordenadores que a Área do Direito já teve na Capes. Sua capacidade conciliatória permitiu que atravessássemos períodos dificílimos em que havia fortes ameaças de considerar o Direito como um subproduto científico, e até mesmo realocar o Direito para uma subárea, mudando toda a maneira de ver e pensar cientificamente o Direito brasileiro.

Fachin liderou a reação contra essa tendência da Capes e conseguiu afastar do horizonte o risco que havia sido colocado sobre a mesa. Com ética, transparência e autoridade moral conduziu aquele período tormentoso, o que permitiu que a Área do Direito fosse reconhecida como uma das mais destacadas na constelação dos saberes científicos, afirmando posições em prol da melhoria da qualidade da pesquisa e do ensino jurídico em nosso país. Outros embates teve que enfrentar nessa função, negando pedidos e frustrando pretensões, sempre com cordialidade e fidalguia. A despeito de ter contrariado diversos interesses acadêmicos, manteve o apoio da comunidade jurídica nacional, como pode ser constado pelo enorme contingente de apoios que vem recebendo nessa nova etapa de sua trajetória de vida.

É com esses atributos que comparece perante o Senado, para a sabatina que se avizinha e para a votação plenária que se seguirá, sob voto secreto. Espero que o Senado reconheça em Fachin a pessoa adequada para ocupar o cargo de ministro do STF, pois possui notável saber jurídico, conduta ilibada, personalidade honrada e transparente, apoio pluripartidário e amplo respaldo do meio acadêmico. E mais, possui uma personalidade capaz de conciliar interesses em disputa, não visando exacerbar ânimos já crispados em debates jurídicos midiáticos.

Caso o Senado não o aprove, qual exemplo ficará para as futuras gerações e a comunidade jurídica? Afastará uma gama enorme de outros nomes qualificados para essa função, tornando mais restrito o rol de pretendentes a esse cargo. Uma República também se constrói com exemplos. Espera-se que o Senado saiba reconhecer isso e produza um bom exemplo, aprovando um cidadão de bem que se dispõe a trabalhar para o país, com autêntico espírito republicano. Isso poderá gerar um círculo virtuoso e estimular a formação de novos formadores qualificados e republicanos no âmbito do conhecimento jurídico nacional.

Autores

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    é advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados; é professor da Universidade de São Paulo e livre docente em Direito pela mesma Universidade.

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