Tiro de advertência

Decisão de tribunal dos EUA não acaba com programa de vigilância da NSA

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8 de maio de 2015, 16h33

A decisão de um tribunal de recursos de Nova York, nesta quinta-feira (7/5), de que a coleta em massa e sistemática de registros telefônicos dos americanos é ilegal foi festejada com entusiasmo por algumas instituições, que entraram na Justiça contra o programa de vigilância da Agência Nacional de Segurança (NSA – National Security Agency), e com cautela, por outras. A decisão não produziu qualquer efeito devastador sobre o programa. Soou mais como um tiro de advertência para os políticos que têm um prazo até 1º de junho para rever a legislação.

Em primeiro lugar, a corte não emitiu uma liminar que determinasse a suspensão (ou extinção) do programa da NSA. Em segundo – e mais importante – sequer examinou a questão proposta pelas instituições demandantes em sua petição: a de que a “Seção 215” da Lei Patriota, que sustenta o programa, fosse declarada inconstitucional. O painel de três juízes se limitou a declarar a ilegalidade do programa, porque ele teria sido implementado com base em uma interpretação errônea da lei, de acordo com The New York Times, Politico e outras publicações.

A questão da inconstitucionalidade é mais importante, porque o programa viola, segundo as demandantes, um dispositivo constitucional precioso, historicamente, para os americanos – o que se refere a buscas e apreensões, que foi estabelecido na Quarta Emenda da Constituição do país.

A Quarta Emenda foi aprovada pelo Congresso dos EUA em 1789, em resposta a um costume do governo britânico, antes da Revolução Americana, de expedir “mandados genéricos” — isto é, sem especificar nomes e justificativas — para investigar americanos e processá-los. Era uma espécie de “mandado branco”, que servia para todos e para tudo.

Carta branca
O atual programa de vigilância da NSA faz exatamente isso. Com o respaldo da chamada “corte secreta” — a Foreign Intelligence Surveillance Court (FISA) — que atua com advogados de apenas uma parte (o governo), a NSA obtém, periodicamente, autorização para intimar as companhias telefônicas a fornecer os metadados dos assinantes. A autorização inclui, obviamente, um “mandado genérico” para o governo investigar quem quiser.

A Quarta Emenda obriga os investigadores, de qualquer órgão de segurança, a obter um mandado judicial específico para um cidadão (isto é, com um nome), baseado em causa provável de crime, proibindo buscas e apreensões não razoáveis. Ela faz parte da Declaração dos Direitos Fundamentais do cidadão.

De acordo com a decisão do tribunal de recursos de Nova York, a Seção 215 nunca autorizou, legitimamente, o programa da NSA. A lei permite apenas a coleta de dados considerados “relevantes” para um caso de segurança nacional. “O governo decidiu, secretamente, com a aprovação da FISA, que isso poderia ser interpretado como a coleta de todos os dados, desde que apenas os dados que se revelassem relevantes seriam inspecionados por analistas”.

“A interpretação do governo desafia qualquer princípio de limitação. A mesma argumentação que oferece para a ‘relevância’ dos metadados telefônicos, não pode ser confinada a tais dados e se aplica igualmente a outros conjuntos de registros. O governo pode fazer coletas em massa e armazenar dados disponíveis em qualquer lugar no setor privado, como registros financeiros, registros médicos, comunicações eletrônicas (incluindo e-mails e informações na mídia social), de todos os americanos”, escreveu o juiz Gerard Lynch em nome do painel.

Ajustes
Ao relegar a questão apenas ao aspecto da legalidade do programa, sem entrar na discussão da inconstitucionalidade, os juízes tiraram a esperança das instituições, dos políticos e dos americanos em geral que gostariam de colocar um fim nessas atividades de vigilância generalizada aos cidadãos, que inclui invasão de suas privacidades.

Os próprios juízes remeteram ao Congresso a responsabilidade de corrigir a lei — não de acabar com ela. Disseram, na decisão, que o Congresso terá a oportunidade, até junho, de adequar a redação do texto da lei [de forma que ela seja juridicamente palatável, em termos de preservação do programa].

No Congresso americano, a extinção do programa não está na pauta. Três medidas legislativas estão em discussão. A primeira seria simplesmente aprovar uma extensão da legislação, que expira em 1º de junho. A segunda seria reescrever partes do texto da lei que foram rejeitadas pela Justiça, como acabou de acontecer. A terceira seria aprovar uma nova lei, para realizar uma reforma mais ampla no programa.

Já existe um projeto de lei em tramitação no Congresso, que ganhou um nome tipicamente americano: “USA Freedom Act” (Lei da Liberdade dos EUA). Esse projeto de lei, endossado pelo governo Obama, mantém o programa da NSA, mas muda as regras do jogo. Por exemplo, em vez de os metadados serem coletados em massa pelo governo, eles seriam armazenados pelas próprias companhias telefônicas, por um período obrigatório de 18 meses (hoje a NSA armazena os metadados por cinco anos).

Qualquer dessas medidas precisa de 60 votos no Senado, o que parece muito difícil de acontecer. Por isso, existe uma quarta opção: prorrogar a vigência da legislação atual por um mês, para que os parlamentares possam discutir uma solução por mais tempo.

O líder da maioria republicana, senador Mitch McConnell, que defende a simples extensão da lei vigente, rejeita totalmente o novo projeto de lei. “A Seção 215, como está, nos ajuda a encontrar uma agulha em um palheiro. Com a Lei da Liberdade dos EUA não haverá palheiro”, ele declarou ao Politico.

Na verdade, o interesse da NSA e outros órgãos de segurança não é passar o dia procurando agulhas no palheiro. A ideia é apenas ter o palheiro à disposição para investigações, quando alguma coisa acontecer. Por exemplo, se os órgãos de segurança suspeitam de algum provável terrorista, eles podem recorrer aos metadados para descobrir com quem o suspeito se comunicou, por telefone e outros meios, nos últimos cinco anos, quando se comunicou e de onde vieram as comunicações ou para onde foram feitas, entre outras coisas.

Todas as discussões no Judiciário e no Congresso dos EUA giram apenas em torno da vigilância (ou da espionagem) que os órgãos de segurança fazem sobre os próprios americanos. Em nenhum momento se discute a espionagem sobre governos, empresas e outras entidades estrangeiras. Aparentemente, cada entidade estrangeira deverá cuidar de si mesma.

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