Direito à greve

TJ-SP proíbe que governo desconte dias parados de professores em greve

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7 de maio de 2015, 21h51

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu nesta quinta-feira (7/5) o governo de São Paulo de descontar os dias parados dos professores da rede estadual em greve. O não cumprimento da decisão liminar caberá multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Inácio Teixeira/ Coperphoto/ Apeoesp
Professores em ato na avenida Paulista
Inácio Teixeira/ Coperphoto/ Apeoesp

De acordo com a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que aceitou o pedido da Apeoesp (sindicato dos professores estaduais), o direito à greve está previsto na Constituição Federal. Na liminar, ela ressaltou ainda que é prematura desconto salarial por tal ato.

“Até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto”, considerou a magistrada.

Os professores estão em greve há 54 em greve. Entre as reivindicações da categoria estão a equiparação salarial com carreiras de nível superior, aumento do valor de benefícios e aceleração do processo de aposentadoria.

Clique aqui para ler a liminar.

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