Origem do benefício

Globo deve explicações à Justiça sobre pagamentos a herdeiro de jornalista

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7 de maio de 2015, 13h02

As Organizações Globo terão de esclarecer à Justiça os pagamentos que fez em benefício do filho caçula de um ex-diretor de sua central de jornalismo, morto em 2001. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu determinação do juiz de primeiro grau para que a empresa apresente “o contrato ou documento que justifica pagamentos efetuados” a apenas um dos herdeiros, bem como os respectivos recibos, e informe se tais pagamentos continuam a ocorrer.

O jornalista deixou cinco filhos do primeiro casamento e um filho do segundo casamento (único menor de idade, à época de sua morte), além da viúva, mãe deste. O inventário ainda está em andamento. Em razão de controvérsia na partilha de bens, a intenção do juízo é determinar a natureza dos valores recebidos pelo caçula, pois poderia haver prejuízo para os demais herdeiros.

Em resposta a um primeiro ofício do juízo, a Globo afirmou que, por ato de liberalidade, resolveu arcar com parte das despesas do filho do segundo casamento, então menor de idade, “para manutenção do seu padrão de vida” após a perda do pai, mas assegurou que esses valores não correspondiam a nenhum direito do falecido nem fazia parte de sua remuneração.

Segundo ofício
Diante de nova ordem judicial para que a empresa fornecesse esclarecimentos mais detalhados, o herdeiro caçula recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e conseguiu a reversão da medida. O TJ-RJ considerou desnecessárias novas informações por parte da Globo, pois as verbas pagas a título de benefício “não caracterizam a espécie remuneratória a que faz jus o empregado, logo, não integram para todos os efeitos o patrimônio do de cujus”.

No STJ, porém, a 3ª Turma entendeu de forma diferente. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso interposto pelos demais herdeiros do jornalista, destacou que a intenção do juízo é obter toda informação relevante para compreender a origem do benefício pago a um dos herdeiros.

Para o ministro relator, a primeira resposta encaminhada ao juízo pela Globo foi “lacunosa” e carecedora de maiores detalhamentos. O magistrado salientou que “o suposto contrato de doação em favor de um dos herdeiros foi firmado apenas um dia após o óbito do jornalista, sem que o representante legal das Organizações Globo estivesse devidamente identificado”.

O ministro destacou também que não há indicação de testemunhas nem reconhecimento das firmas dos signatários e demais formalidades que, ordinariamente, grupos econômicos desse porte costumam adotar — ou seja, tudo foi feito em circunstâncias bastante incomuns.

“A dúvida quanto à natureza dos pagamentos é plenamente justificável e deve ser sanada na fase instrutória, para melhor compreensão do julgador. Subtrair essa prerrogativa do magistrado, com base exclusivamente nas alegações de terceiro, afronta o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil”, concluiu o ministro.

REsp 1.519.443

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