Investigação compartilhada

Delegados vão ao Supremo contra norma que deixa MP conduzir grampos

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5 de maio de 2015, 17h27

O Ministério Público tenta usurpar o papel da Polícia Judiciária ao conduzir interceptações telefônicas por conta própria, pois a Constituição Federal restringiu esse tipo de procedimento a autoridades policiais. É o que afirma a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), ao pedir que o Supremo Tribunal Federal anule uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi encaminhada na última segunda-feira (4/5), depois que o conselho considerou correto o uso de sistemas que armazenam grampos, como o Guardião. Essas ferramentas não fazem as interceptações diretamente, pois dependem de operadoras de telefonia com decisão judicial, mas armazenam dados e conseguem cruzar diferentes informações.

Para o Plenário do CNMP, a Resolução 36/2009 do próprio órgão cria parâmetros para o uso dessas informações. Já a associação dos delegados diz que somente uma lei federal poderia definir regras para promotores e procuradores da República atuarem nessa área. 

A Adepol afirma que cabe somente ao delegado conduzir interceptações, enquanto o MP deve acompanhar o trabalho. “Ao Ministério Público cabe o monopólio da ação penal pública, mas sua função institucional na área da investigação criminal não passa do poder de requisitar diligências investigatórias, e não realizá-las diretamente, produzindo provas."

De acordo com a entidade, “as gravações telefônicas realizadas intra murus diretamente pelo Ministério Público não têm amparo nem legal (Lei 9.296/96), nem constitucional (C.F. artigo 144, parágrafos 1º, IV e 4º)”.

A Resolução 36 também fala sobre o acompanhamento de grampos praticados pela autoridade policial, mas a associação avalia que todo o texto é nulo, por ter “inovado o ordenamento jurídico” e invadido funções expressas na Constituição.

Poder de investigar
A entidade ainda reconhece que a ADI reacende o debate sobre o poder investigatório do Ministério Público. Já existem cerca de 30 ações semelhantes em andamento no Supremo desde 1991. 

A petição inicial cita reportagens da revista eletrônica Consultor Jurídico que demonstram o crescente uso de sistemas de grampos pelo país. O MP-SP, por exemplo, pagou R$ 2,1 milhões para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011. Advogados classificam a prática como ilegal.

O objetivo da ação é conseguir uma liminar para suspender a aplicação da Resolução 36 e que, no mérito, a norma seja declarada inconstitucional. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.315

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