Violação ética

TRF-5 proíbe propaganda de empresa que presta serviço de advogado

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3 de maio de 2015, 17h11

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange os estados da Região Nordeste, suspendeu a veiculação de qualquer propaganda de serviços prestados por advogados. A decisão foi dada na última terça-feira (28/4) em uma ação civil pública contra a Live Office Associados, de Alagoas.

De acordo com os autos, a empresa presta serviços privativos de advogados e seus profissionais têm diversas ações revisionais distribuídas na Justiça estadual por causa de captação de clientes através de propaganda de empresa mercantil.

Para o relator do processo, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, os fatos apresentados demonstram a existência de indícios suficientes para configurar a necessidade de se suspender a veiculação de tal propaganda, de maneira a evitar que haja lesão a direitos dos consumidores e dos advogados.

“Isso porque, a atividade exercida pela empresa é privativa da advocacia, não pode tal atividade ser exercida por sociedade empresária como o é a empresa agravada, mas tão somente por advogados ou por sociedade de advogados, sem qualquer vinculação empresarial”, escreveu.

A ação civil pública visa a reparação de consumidores lesados pela empresa que oferecia seus serviços jurídicos mediante propaganda em rádio e Televisão, em contrariedade ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-AL.

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