Pirâmide financeira

Ernst & Young produz novo laudo sobre caso Telexfree no Acre

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2 de maio de 2015, 16h56

Mais um laudo produzido pela empresa Ernst & Young pode dar um novo rumos ao processo em tramitação na Justiça do Acre que visa a apurar se a Ympactus Comercial, que controla a Telexfree, é de fato uma pirâmide financeira.

No documento, datado de 13 de abril último, a Ernst & Young é questionada sobre diversos pontos do parecer anterior, entre eles se a Ympactus realmente caracteriza-se como uma pirâmide financeira, sustentada pelo cadastramento de pessoas. A Ernst & Young não foi objetiva na resposta deste quesito. “Entendemos que tal tópico está contido em nosso laudo [o anterior] a partir da página 107, onde relacionamos os itens aplicáveis a uma pirâmide financeira […]”, diz o documento sem mais detalhes.

Na visão de Wilson Furtado RobertoDanny Fabrício, advogados da Ympactus, o laudo anterior apontado pela EY neste novo documento é inconclusivo.  "O laudo anterior não apontou ilegalidades da empresa. Disse ter elementos, mas não poderia concluir se tratar de pirâmide financeira. Agora, esse laudo complementar apenas confirma que a EY persiste na posição de que o laudo é inconclusivo, logo a atividade da empresa é lícita e em nosso entendimento não é pirâmide financeira, pois se fosse a EY teria concluído neste sentido", diz Wilson Furtado.

A Ympactus é ré na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre. A companhia teve as atividades suspensas e os bens bloqueados em 2013, pela juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz de Oliveira Khalil. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento.

O negócio da Ympactus se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). De acordo com o MP-AC, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, o que caracteriza a pirâmide financeira. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".

Consumo
Em outubro do ano passado, a Justiça do Acre declarou a inexistência de relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa, principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia. Na ocasião, a juíza da causa determinou que o Ministério Público apresentasse provas da acusação de pirâmide financeira.

Em petição encaminhada à 2ª Vara Cível de Rio Branco no último dia 28 de abril, o MP pede que o novo laudo não seja incluído no processo. “É mister frisar que a perícia é tão somente mais uma prova acostada aos autos acerca da atividade ilícita e nociva dos requeridos, corroborando as demais provas existentes no processo, bem como alegações do autor coletivo. Nesse sentido, desprovidas de fundamentos as impugnações apresentadas pelos requeridos, sendo desnecessário, neste momento, contrapor-se ao parecer técnico dos assistentes dos requeridos, razão pela qual o Ministério Público do Estado do Acre reserva-se ao direito de refutar de forma específica as divagações dos requeridos quando da homologação do laudo pericial e, por conseguinte, na apresentação dos últimos colóquios”, pede o parquet.

*Texto atualizado às 9h07 desta segunda-feira (4/5) para acréscimos.

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