Bengala fluminense

Lei do Rio que ampliou idade da aposentadoria é contestada no STF

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1 de maio de 2015, 18h58

A Emenda Constitucional que alterou de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria dos servidores públicos, aprovada pelo Legislativo do Rio de Janeiro, recebeu mais um questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade a fim de derrubar a norma.

A associação alega que a Emenda 59/2015, feita à Constituição do Rio, viola os artigos 40, parágrafo 1º, inciso 2º, e 93, inciso 6º, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a Carta Magna “impõe a todos os entes federados o limite de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, aí incluídos os membros do Ministério Público da União e de todos os estados da federação”.

Para a Conamp, desrespeitar a norma constitucional, sobretudo no caso em que não prevalece a autonomia do estado-membro, “é se insurgir contra a mitigação da aludida autonomia, é, em última análise, rebelar-se contra o princípio federativo e pretender se transformar em Estado soberano”.

“Uma vez estabelecido pela Constituição Federal o limite de idade para aposentadoria para o servidor público, não pode, nenhuma outra norma, contradizer o que lá está explícito. Não há margem para que se entenda de outra forma. A norma é clara e objetiva ao dispor como limite de idade para aposentadoria 70 anos e por isso deve ser respeitada e acolhida, inclusive pelas Constituições Estaduais”, diz a entidade na ação.

De acordo com a Conamp, a emenda também contraria a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993). Para a entidade, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, ao aprovar a emenda, pretendeu antecipar a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe estender de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados.

“Ainda que a tal PEC diga respeito somente a magistrado dos tribunais superiores, a assembleia fluminense, de livre e espontânea vontade, ampliou os termos daquela e estendeu o novo limite inclusive para o Ministério Público”, disse.

A ação e o pedido de liminar da Conamp foram distribuídos ao ministro Luiz Fux e tramitará em conjunto com outras duas ações diretas de inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Processo: ADI 5304.

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