Decisão judicial que efetiva os direitos assegurados pela Constituição Federal não pode ser considerada interferência indevida no Poder Legislativo. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, em decisão que permitiu que o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Jorge Victor Rodrigues exerça seu direito de permanecer em silêncio e se comunicar com seus advogados reservadamente durante a reunião desta terça-feira (30/6) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal sobre a operação zelotes.
Jorge Victor Rodrigues também não terá que assinar o termo de compromisso das testemunhas, pois, conforme solicitado em sua defesa, a condição dele de investigado foi reconhecida pelo STF.
“Embora o ofício de convocação não explicite a condição em que o ora paciente participará da reunião da CPI, a simples leitura da justificativa apresentada no requerimento de convocação revela que o paciente em questão ostenta, inequivocamente, a posição de investigado”, disse o ministro.
Evitar a autoincriminação
Além de Celso de Mello, os ministros do STF Gilmar Mendes e Teori Zavascki também concederam o direito de exercer suas prerrogativas constitucionais durante a CPI a mais dois envolvidos nas investigações sobre desvios no Carf.
As decisões garantem à ex-conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro e à ex-funcionária da empresa JR Silva Advogados Associados Gegliane Maria Bessa Pinto os mesmo direitos concedidos a Jorge Victor Rodrigues.
“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou Gilmar Mendes, em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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