Falta de provas

CNJ arquiva processo disciplinar contra desembargadores do TRF-3

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30 de junho de 2015, 17h04

O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar o processo disciplinar contra os desembargadores Nery da Costa Júnior e Gilberto Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é desta terça-feira (30/6), quando sete conselheiros votaram pela condenação — não atingindo, no entanto, a maioria absoluta necessária para declarar aposentadoria compulsória (oito conselheiros).

Em março, a relatora do caso, conselheira Deborah Ciocci já havia votado pelo arquivamento do processo por concluir pela falta de provas concretas. Na data, a  corregedora ministra Nancy Andrighi e o conselheiro Gilberto Valente pediram vista conjunta do processo. 

Força-tarefa
Os magistrados são acusados de favorecer o grupo empresarial Torlim, do ramo de frigoríficos, quando atuaram em um força-tarefa, entre 17 de janeiro e 2 de fevereiro de 2011, promovida pelo TRF-3 na cidade de Ponta Porã (MT). A força-tarefa resultou no exame de 108 dos 153 processos envolvendo réus presos na Vara Federal do município e julgou Medida Cautelar que tramitava há sete anos na comarca.

Nesse período, Nery Júnior exercia a função de corregedor-geral substituto do TRF-3, e Gilberto Jordan era juiz-auxiliar da presidência do tribunal. O CNJ abriu processo disciplinar para apurar os indícios das supostas infrações administrativas em setembro de 2013 e analisou se a presidência do tribunal foi influenciada por Nery Júnior a autorizar a força-tarefa na comarca, que resultou no julgamento de uma medida cautelar favorável ao grupo Torlim.

Ao julgar o caso, a relatora Deborah Ciocci entendeu não ser possível comprovar a atuação dolosa do desembargador Nery Júnior, uma vez que ele não foi responsável por autorizar a força-tarefa, levando em conta que o então presidente do TRF-3 atendeu a pedidos de desembargadores da 5ª Turma Criminal do órgão.

Atualmente no cargo de desembargador, Gilberto Jordan, foi um dos magistrados deslocados para atuar na força-tarefa, é acusado de decidir favoravelmente ao grupo Torlim, liberando bens da empresa apreendidos desde 2004. Segundo o processo, ele analisou mais de 90 processos, mas decidiu apenas dois (um deles relativo à empresa).

Deborah Ciocci, contudo, entendeu que Jordan não julgou os demais processos porque eles não estavam prontos para decisão. Ela também considerou que o magistrado pode ter se sentido desconfortável para julgar, uma vez que encontrou um ambiente hostil na vara, pois a juíza titular não concordava com a força-tarefa.

Votaram pela condenação os seguintes conselheiros: Nancy Andrighi; Gilberto Valente; Lelio Bentes; Saulo Bahia; Rubens Curado; Ana Maria Brito; e Gisela Ramos. Pelo arquivamento, votaram: Deborah Ciocci; Paulo Teixeira; Emmanoel Campelo; Fabiano Silveira; Flavio Sirangelo; e o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

*Notícia alterada às 19h47 do dia 30 de junho de 2015 para correção.

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