Violação da intimidade

Trabalhador deve ser indenizado por ter de usar vestiário misto

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29 de junho de 2015, 16h16

A Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 5 mil por danos morais a um empregado que era obrigado a trocar de roupas em um vestiário misto. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que classificou a situação a qual o trabalhador fora submetido como uma “clara violação da intimidade”.

O problema começou em 2010, quando a CET-Rio passou a exigir o uso de uniforme dos técnicos de controle de tráfego. Mas, segundo o funcionário, a empresa não disponibilizou instalações próprias para a troca de roupa, por isso homens e mulheres tinham que dividir o mesmo espaço. Segundo o autor, foi enviado um e-mail para o gerente, comunicando o problema, mas nada foi feito.

Por não ter enviado nenhum representante ao julgamento, a companhia acabou condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil. A companhia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença. A empresa, então, foi ao TST. Alegou no recurso que sempre ofereceu vestiários separados e que o trabalhador tinha de provar o dano moral.

A 7ª Turma não proveu o recurso devido à revelia declarada no primeiro grau. Mas o caso chamou a atenção dos ministros do colegiado. “É constrangedor ao ser humano ter de expor suas intimidades, trocando de roupas perante seus colegas de trabalho, ainda mais em se tratando de pessoas do sexo oposto. É uma clara violação, desnecessária e descabida, da intimidade do funcionário”, afirmou o ministro Claudio Brandão, relator do caso, no julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo AIRR-1235-92.2011.5.01.0024.

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