Domínio do fato

Leia a decisão do TRF-4 que negou HC do presidente da Odebrecht

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29 de junho de 2015, 12h25

O fato de Marcelo Odebrecht ser presidente da Holding Odebrecht é indício de que ele sabia dos fatos ilícitos que vinham ocorrendo na empresa. Com esse entendimento, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu liminar em Habeas Corpus impetrado a favor do executivo e manteve a detenção ordenada pelo juiz federal Sergio Moro.

Ao determinar a prisão preventiva do presidente da Odebrecht, Moro aplicou uma espécie de versão brasileira da teoria do domínio do fato para explicar por que deveriam ficar atrás das grades.

O juiz avaliou que, “considerando a duração do esquema criminoso, pelo menos desde 2004 (…) e o valor milionário das propinas pagas aos dirigentes da Petrobras, parece inviável que ele fosse desconhecido dos presidentes das duas empreiteiras”. Ele disse que a prisão preventiva é necessária diante de “um contexto de criminalidade desenvolvida de forma habitual, profissional e sofisticada”.

Em comunicado à imprensa, a Odebrecht afirmou que a prisão é “uma afronta ao Estado de Direito”, e ressaltou que vem colaborando com a Justiça.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

HC 5023725-56.2015.4.04.0000

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