Atividade complementar

Acúmulo de função só se caracteriza quando tarefa fica mais complexa

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29 de junho de 2015, 9h35

Desdobramentos das atividades prestadas pelo trabalhador não podem ser considerados como acúmulo de função. O entendimento é da juíza Renata Maximiano de Oliveira Chaves ao negar as diferenças salariais pedidas por um montador de móveis.

No caso, o trabalhador montava os móveis, retirava as ordens de serviço e carregava o veículo com as peças que seriam montadas. Para a juíza, a diferença salarial só pode ser concedida quando o empregado assumir atribuições diferentes, que não sejam desdobramentos delas.

Somente se a tarefa sofrer aumento em sua complexidade de execução, ou também em casos de incompatibilidade com as tarefas da função contratada, é que há acúmulo de função.

A julgadora desconsiderou o pedido às diferenças por acúmulo de função e ressaltou que o montador de móveis não exerceu atividades diferentes das contratadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 02011-2014-001-03-00-8

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