Estado é responsável pelas imagens captadas de seus funcionários
28 de junho de 2015, 13h02
O Estado é responsável pelas fotos que captou de seus funcionários, pois em caso de divulgação sem autorização, ele deve responder pelo constrangimento. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um agente penitenciário por expor sua imagem indevidamente.
De acordo com os autos, em março de 2010, no Centro de Detenção Provisória de Caiuá (SP), o autor sofreu agressões violentas, que ocasionaram fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. As fotos tiradas em investigação administrativa para apurar os fatos foram divulgadas na internet.
Em seu voto, o desembargador Danilo Panizza explicou que foi constada a relação entre a falha no sigilo das fotos e o prejuízo sofrido pelo autor. “O Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência de um dano, como ocorreu no presente caso, de modo que seu ato falho gerou ao autor evidente constrangimento moral”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Apelação 0011695-17.2010.8.26.0481
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