Combate à corrupção

Prevenção de fraudes é uma nova área para atuação de advogados

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27 de junho de 2015, 12h03

O noticiário brasileiro, alimentado principalmente pelas informações da operação "lava jato", passa a impressão de que o país vive atolado em um lamaçal de corrupção sem fim. Também causa a ideia não correta de que advogados trabalham sempre para libertar malfeitores, quando se sabe que a causa do advogado é o direito à ampla defesa e ao contraditório, base de qualquer sistema democrático.

No entanto, a corrupção é causa elementar de uma indignação generalizada. Combatê-la é assegurar que se punam aqueles que cometem um crime que lesa coletivamente. Mais ainda: o combate à corrupção é um mecanismo para assegurar que haja isonomia na concorrência, neste caso, garantia de solidificação do sistema econômico, no qual haja liberdade para empreender ou simplesmente capitalismo.

Neste sentido mais do que os remédios legais e jurídicos contra a corrupção, precisamos dispor de uma terapia que alcance a cultura corporativa, ou seja, é essencial que as empresas comecem a abominar a corrupção.

Em um sistema econômico de livre concorrência, a corrupção desequilibra o jogo em favor dos maus, dos sem ética, dos que tomam delinquir. A corrupção é tão danosa para a corrupção quanto a ideia de coletivização de propriedades ou de expropriação de bens por governos socialistas.

Contudo, do mesmo modo que muitos acreditam que a estatização total ou da maior parte da economia favorece o país, outros tantos se enganam achando que corrupção, permissividade e tolerância com elevadas doses de corrupção consistem em maneiras normais de concorrência empresarial no capitalismo. São duas falsas ideias. Tudo o que prejudica a livre concorrência é ruim para as empresas, para os consumidores, para o conjunto da economia de um país.

Faz sentido, então, que as empresas comecem a ter preocupações em combater a corrupção no âmbito delas próprias e espalhem essa cultura de intolerância à corrupção para todo o resto da sociedade — o governo incluído.

Chama-se a essa atividade de intolerância e combate à corrupção no seio das empresas de compliance, termo da língua inglesa derivado de “to comply”, que para o português significa cumprir, executar, observar, satisfazer o que foi imposto. Mais que isso, representa a redução dos riscos para a saúde fiscal, legal e jurídica das empresas, através da prevenção de fraudes, corrupção pública/privada, gestão de custos operacionais, implementação de códigos de conduta e de ética, gestão de riscos etc., com delimitação das responsabilidades jurídicas dos altos dirigentes, gerentes, executivos e demais funcionários.

Trata-se, portanto, de uma área nova para atuação de profissionais do Direito e que, assim sendo, deve merecer um olhar mais detido de sociedades de advogados, de estudantes e professores.

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