Permuta de terra

Acordo evita judicialização de conflito entre MST e fazendeiros no Pará

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27 de junho de 2015, 9h54

Um acordo intermediado pelo escritório Tessele & Madalena evitou a judicialização de conflito agrário entre fazendeiros e membros do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra no Pará. O impasse foi resolvido com a preservação da área inicialmente ocupada, que fica entre os municípios de Sapucaia e Xinguara, como queriam os proprietários; o MST foi atendido nas suas reivindicações de terra para a criação do projeto de assentamento na região e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ampliou o número de assentados.

Segundo o advogado Igor Madalena, já foi publicada a criação do projeto de assentamento para 142 famílias, os técnicos do Incra estão finalizando a demarcação da área e os proprietários disponibilizaram equipamentos para a limpeza da terra. “O próximo passo será a definição da data da transferência das famílias, o que provavelmente ocorrerá até o final do mês de julho de 2015”, disse.

O litígio surgiu porque os proprietários da fazenda possuíam uma área dentro da propriedade que estava em processo de titulação, mas, como ainda não havia sido concluída a transferência, o MST viu a possibilidade de requerer a área para a reforma agrária. Uma Ação Civil Pública pedindo a reintegração de posse foi ajuizada pelo Incra e o Ministério Público Federal.

Após uma série de reuniões e impasses, a proposta negociada envolveu a permuta de uma área particular pela área não titulada e ocupada pelo MST. O critério para determinar o tamanho da área a ser permutada foi o preço de mercado dos imóveis permutados, avaliação realizada por técnicos do Incra.

“Em um processo de negociação, não há como contemplar todos os interesses, tem que haver concessões de todas as partes envolvidas. Talvez o amadurecimento desse entendimento seja o maior desafio para alcançar a conciliação”, explicou o advogado. “A execução do acordo está sendo realizada nos moldes pré-estabelecidos, o que não gera descontentamentos ou justificativas para uma eventual desistência. Em um processo tão complexo como esse, a fase da execução do acordo é tão importante quanto a própria negociação”, acrescentou.

Na opinião de Igor, há a necessidade urgente de soluções que diminuam a quantidade de processos em trâmite no Judiciário. A Lei de Arbitragem, a Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil estão criando, ampliando e normatizando mecanismos que, na opinião dele, irão aumentar a possibilidade de resolução dos conflitos, sem, necessariamente, a intervenção de um juiz togado.

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