Imunidade questionada

MPF é contra sigilo de material apreendido de diretores-advogados da Odebrecht

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26 de junho de 2015, 20h43

Apresentar registro de advogado não basta para impedir busca e apreensão de documentos importantes para investigações. É o que afirma o Ministério Público Federal em parecer assinado nesta sexta-feira (26/6), uma semana depois de a Polícia Federal ter recolhido cópias de arquivos de três diretores da Odebrecht que são advogados.

A defesa da empreiteira alega que o episódio é um “completo absurdo”, porque os diretores não são alvo de investigação e ao menos dois deles são a ponte entre a Odebrecht e o escritório Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante a inviolabilidade de escritório ou outro local de trabalho, “desde que relativas ao exercício” da profissão. O MPF afirma que não há nos autos “qualquer evidência” de que o trio tenha praticado atos voltados à defesa da empreiteira.

“A busca deu-se, não em seus locais de trabalho enquanto advogados, mas sim enquanto diretores da Odebrecht, não se podendo confundir ou misturar as duas atividades”, dizem os procuradores da República que assinam a petição. Eles apontam que um dos diretores tem inscrição na seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, mas mora em São Paulo, sem apresentar inscrição suplementar no conselho paulista.

O material está lacrado na sede da Polícia Federal em Curitiba. Para o MPF, o juiz federal Sergio Fernando Moro deve liberar a análise das mensagens apreendidas, juntando o conteúdo em autos separados.

Filtragem
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo já enviou petição a Moro pedindo que o material seja devolvido aos advogados ou ao menos seja aberto na presença de representantes da Ordem. “Não temos nada a ver com o andamento da investigação, mas o limite da jurisdição é a legalidade”, afirmou o presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho, à revista Consultor Jurídico.

No caso de e-mails copiados, por exemplo, ele avalia que a filtragem do material poderia ser feita com base nos autores e destinatários das mensagens. Cada conversa seria analisada pelos próprios diretores que trocaram os e-mails, ao lado de um policial federal.

 “O juiz deveria mandar devolver tudo, sob pena de responder a processo no Conselho Nacional de Justiça“, afirma o jurista Celso Bandeira de Mello, professor emérito da PUC-SP. “Todo material jurídico de alguém que atue como advogado é inviolável. Se alguém apanhou esse material de defesa, violou o direito deles.”

Clique aqui para ler a petição do MPF.

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