Apresentar registro de advogado não basta para impedir busca e apreensão de documentos importantes para investigações. É o que afirma o Ministério Público Federal em parecer assinado nesta sexta-feira (26/6), uma semana depois de a Polícia Federal ter recolhido cópias de arquivos de três diretores da Odebrecht que são advogados.
A defesa da empreiteira alega que o episódio é um “completo absurdo”, porque os diretores não são alvo de investigação e ao menos dois deles são a ponte entre a Odebrecht e o escritório Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante a inviolabilidade de escritório ou outro local de trabalho, “desde que relativas ao exercício” da profissão. O MPF afirma que não há nos autos “qualquer evidência” de que o trio tenha praticado atos voltados à defesa da empreiteira.
“A busca deu-se, não em seus locais de trabalho enquanto advogados, mas sim enquanto diretores da Odebrecht, não se podendo confundir ou misturar as duas atividades”, dizem os procuradores da República que assinam a petição. Eles apontam que um dos diretores tem inscrição na seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, mas mora em São Paulo, sem apresentar inscrição suplementar no conselho paulista.
O material está lacrado na sede da Polícia Federal em Curitiba. Para o MPF, o juiz federal Sergio Fernando Moro deve liberar a análise das mensagens apreendidas, juntando o conteúdo em autos separados.
Filtragem
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo já enviou petição a Moro pedindo que o material seja devolvido aos advogados ou ao menos seja aberto na presença de representantes da Ordem. “Não temos nada a ver com o andamento da investigação, mas o limite da jurisdição é a legalidade”, afirmou o presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho, à revista Consultor Jurídico.
No caso de e-mails copiados, por exemplo, ele avalia que a filtragem do material poderia ser feita com base nos autores e destinatários das mensagens. Cada conversa seria analisada pelos próprios diretores que trocaram os e-mails, ao lado de um policial federal.
“O juiz deveria mandar devolver tudo, sob pena de responder a processo no Conselho Nacional de Justiça“, afirma o jurista Celso Bandeira de Mello, professor emérito da PUC-SP. “Todo material jurídico de alguém que atue como advogado é inviolável. Se alguém apanhou esse material de defesa, violou o direito deles.”
Clique aqui para ler a petição do MPF.
Comentários de leitores
4 comentários
devolução
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Celso Bandeira de Melo é aquele professor que em recente palestra disse que os policiais militares eram violentos porque eram pobres iguais aos bandidos, que ambos eram idênticos, a diferença é que um tinha carteira?
Apreenção de documentos
Dr. Hamilton S. Pires.'. (Advogado Autônomo)
Dessa vez o MPF está com a razão, e a OAB errada.
O sigilo dos arquivos dos Advogados existe para os que realmente estão advogando, e não para aqueles que possuem inscrição na ordem, no caso concreto OAB da Bahia, e não tinham inscrição no estado em que os documentos se encontravam. Ademais, os documentos que foraam apreendidos foram documentos de "diretores" e não de Advogados. A OAB deveria sim se preocupar em defender os interesses legais dos seus inscritos ao invéz de tentar defender bandidos. Parabéns aos senhores representantes do MPF e ao Meritíssimo Juiz Moro.
A República é uma fantasia
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
É lamentável dizer mas a República brasileira não passa de uma piada. Ainda esses dias foi divulgado que uma empresa teve que recorrer até o Supremo Tribunal Federal para algo banal: ter acesso aos autos de informações fiscais sobre a própria empresa nos arquivos do Fisco. Veja-se que não se tratou de uma pequena falha de algum servidor inapto tecnicamente. Foi preciso ir ao Supremo para algo tão básico. A regra que prevalece é: interessa a mim agente público, então é lícito; não me interessa, é ilícito; fim de papo. O que a lei e a Constituição dizem não vale absolutamente nada.
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